A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 que altera a IN 2005 de 2021, essa IN, ela promove alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a DCTFWeb sem movimento.
Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb
Um dos itens da Instrução Normativa está relacionado ao adiamento da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb pelo Grupo 4 (órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais) para o mês de novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A data anteriormente prevista era julho, referente aos fatos junho deste ano.
Fim da DCTFWeb sem movimento
Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, conforme a IN 2005 de 2021 as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, ou no início de suas atividades, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Por fim, a IN define novas orientações para o ano que vem.
A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
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Envio do eSocial sem movimento é obrigatório
Dado importante: Os profissionais de Departamento Pessoal devem ficar atentos, pois o envio do eSocial sem movimento em janeiro de cada ano e no mês de início da atividade é obrigatório, sendo assim a DCTFweb deverá ser transmitida sem movimento, justamente por que ao transmitir o fechamento do eSocial a situação da DCTFweb muda para em andamento, sendo necessário sua transmissão.
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