Sobre o FGTS Digital, quando começa? De acordo com o cronograma de implantação, será implantado no dia 1° de março de 2024, daqui a menos de 10 dias. Por isso, organizamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas e esclarecer tudo que você precisa saber até lá.
O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS, com interface 100% web e que utilizará informações do eSocial como base de dados.
Boa leitura!
O que é FGTS Digital?
Antes de tudo: o FGTS Digital é uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e vem para revolucionar a declaração, simplificando a emissão de guias e agilizando os processos para profissionais de departamento pessoal. Utilizando dados do eSocial, essa plataforma web oferece personalização e praticidade.
Nesse sentido, gerenciando integralmente os processos de recolhimento, o FGTS Digital vai garantir a individualização precisa dos valores devidos aos trabalhadores em suas contas vinculadas.
Para os empregadores, a modalidade proporciona inúmeras vantagens, tais como:
- emissão rápida e personalizada de guias;
- consulta de extratos de pagamentos;
- individualização dos extratos de pagamento;
- verificação de débitos pendentes;
- pagamento da multa indenizatória com base nas remunerações de todo o período trabalhado.
Além disso, vale destacar que o FGTS Digital é um sistema autônomo e requer procuração específica para acesso.
Saiba mais: FGTS Digital: procurações.
Novo cronograma do FGTS Digital: quando começa?
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um edital alterando o início do período de produção do FGTS Digital. Essa alteração se deu devido a uma demanda significativa de empregadores que ainda não estavam preparados para a nova obrigação, além da necessidade de aprimorar os processos existentes na plataforma. Assim, os empregadores tiveram um tempo maior para se preparar.
Leia também: Início do FGTS Digital.
Confira o cronograma:
Conforme a imagem, disponível no portal do FGTS Digital, a implantação acontece a partir de 1° de março de 2024.
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Qual é o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?
O FGTS Digital vai substituir a GFIP, tanto para as informações mensais quanto rescisórias. Dessa forma, a declaração do FGTS Digital será emitida com base nas informações declaradas no eSocial. Ademais, um ponto muito importante quando falamos das informações do eSocial está relacionado à correta informação das incidências das rubricas, que são transmitidas pelo evento S-1010.
Para saber se as incidências das rubricas estão corretas, o empregador pode consultar a Tabela 54 do Sped, que contém a tributação correta de todas as rubricas, conforme sua natureza e a legislação vigente.
Além disso, todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios gerados a partir da competência março/2024 deverão ser declarados e recolhidos via FGTS Digital. O recolhimento dos débitos até a competência fevereiro/2024 continuará sendo via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social), inclusive os recálculos e parcelamentos. O FGTS Digital mostrará exclusivamente os débitos e recolhimentos referentes aos eventos ocorridos após sua implementação.
E o mais importante de tudo: após a implementação do FGTS Digital, não será necessária a utilização da GFIP Sem movimento para justificar a ausência de remunerações.
Nesse sentido, veja alguns exemplos citados pela Receita Federal no portal do FGTS Digital:
- FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento acontece via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
- FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento acontece via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento acontece via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
Saiba mais: FGTS Digital: como acessar o sistema.
Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?
Até a implementação do FGTS Digital, o vencimento da Guia de Recolhimento de FGTS é no dia 7 do mês seguinte. Após a implementação do FGTS Digital, as guias passam a ter o vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. No caso das guias de rescisão a data de vencimento continua a mesmo, onde o pagamento da guia deve ocorrer em até 10 dias após a data de desligamento.
Vale ressaltar que não será necessário encerrar a folha no eSocial para emitir a Guia de FGTS digital. A cada remuneração transmitida, as informações são encaminhadas automaticamente para o portal. Também não é possível alterar informações de remuneração dentro do portal, exceto para o caso do saldo de FGTS para fins rescisórios.
Entenda mais: Como funciona o FGTS Digital.
Como será o pagamento da Guia de FGTS Digital?
O Pix foi a escolha para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir da implementação do FGTS Digital. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Veja, abaixo, algumas das vantagens do pagamento via Pix.
- Controle em tempo real que impede o recolhimento em duplicidade;
- agilidade no deposito na conta vinculado do empregado;
- atualização imediata quanto ao pagamento da guia.
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