Você sabe como funciona o FGTS Digital? Produzimos um conteúdo completo para você entender melhor sobre a modalidade e seus benefícios. Nesse post, você terá informações completas sobre a facilidade na geração de guias, recolhimento de várias competências em um único documento e muito mais.
Acompanhe a leitura a seguir e não deixe nenhuma dúvida.
O que é o FGTS Digital:
O FGTS Digital – FD é um projeto do governo federal, que tem por objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
Para que serve o FGTS Digital?
Utilizando as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.
Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Saiba mais sobre o FGTS digital. Assista ao vídeo:
FGTS Digital com Pagamento via PIX
O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Trata-se de sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), por meio do qual valores são transferidos de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.
Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, sendo gratuito para pessoa física pagadora. Com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 700 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas conveniadas.
Além de todas as vantagens já evidenciadas, a característica inerente ao Pix de proporcionar imediata transmissão dos valores pagos, com notificação do pagador e recebedor acerca da conclusão da operação, melhorará, substancialmente, a gestão do arrecadado, por meio do FGTS Digital, pela Administração Pública, bem como o gerenciamento das obrigações para com o FGTS por parte dos empregadores.
Produção Limitada – Preparação dos Empregadores
Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, os empregadores terão um período para verificar os impactos das declarações de remunerações que realizar pelo eSocial e como o FGTS Digital irá internalizar esses dados. No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário.
Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital
Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
Quem está obrigado ao FGTS DIGITAL
A partir da competência de entrada em vigor do novo sistema, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores. Nesta data, todos os empregadores dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial já estarão transmitindo eventos de remuneração por esse sistema.
FGTS DIGITAL X SEFIP: Quando utilizar?
O recolhimento de valores de FGTS mensal ou rescisório, devidos a partir da competência de entrada em produção do novo sistema, devem ocorrer via FGTS Digital.
Os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à implementação continuarão sendo realizados por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal e, caso exista parcelamento de débito já contratado até esta data os valores contemplados pelo contrato, deverão ser informados e recolhidos pela SEFIP.
Base de Dados do FGTS DIGITAL
Para gerar as guias de recolhimento será necessário que o empregador realize previamente a declaração das remunerações devidas aos trabalhadores. O FGTS Digital obtém esses dados basicamente a partir das informações transmitidas via eSocial.
Principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:
- Eliminar burocracias e custos adicionais;
- Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
- Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Algumas facilidades do FGTS Digital:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Saiba mais sobre o FGTS Digital no site do Governo Federal. Baixe agora o Manual do FGTS.