O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Isso porque, até o momento, é realizado pela GFIP (guia de Recolhimento do FGTS).
Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. Assim, o cronograma prevê uma etapa de testes. Ou seja, será um período para os empregadores se adaptarem à nova sistemática de recolhimento do FGTS.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores.
A seguir, confira mais sobre o FGTS Digital.
Produção limitada – preparação dos empregadores
Caso o empregador encontre divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas.
Desse modo, deverá corrigir as incidências em cada rubrica. Logo depois, reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
Os objetivos dessa nova forma de gestão são:
1: Tornar o processo menos burocrático. Isso porque, reduz a necessidade de transmitir a GFIP, tendo em vista que a declaração das informações acontece pelo eSocial.
2: Otimizar o acesso dos trabalhadores informações
3: Por fim, apuração e cobrança de forma mais ágil. Isso em razão de não ser mais necessário gerar arquivos na caixa. Ademais, há possibilidade do pagamento ser via pix. Ou seja, disponibiliza-se de forma mais ágil o valor na conta de FGTS do colaborador.
Como será o processo
O FGTS digital utilizará as informações declaradas através do eSocial. Assim, as informações já serão enviadas individualizadas conforme origem.
Os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais pelo portal do FGTS Digital. Dessa forma, os empregadores terão acesso em tempo real a relatórios e certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Como será o recolhimento do FGTS
Com o início do FGTS digital o recolhimento dos valores será via pix e terá um QR Code para leitura e pagamento. Por isso, o pagamento feito em qualquer dia e horário é uma grande vantagem dessa forma. Como o reconhecimento do pagamento será imediato isso impedira o recolhimento em duplicidade.
Fonte: Manual FGTS Digital.
Os trabalhadores também poderão acompanhar em tempo real o deposito dos valores em sua conta vinculada.
Data de vencimento do FGTS
Com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
Dessa forma, os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento
Ressalta-se que o prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração, continuando a ser de “até dez dias contados a partir do término do contrato” (art. 477, § 6º, da CLT).
Por exemplo, na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 01/01/2024, o novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos apenas em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da competência 01/2024, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20/02/2024.
Quem está obrigado ao FGTS Digital
A partir da competência de entrada em vigor do novo sistema, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores.
FGTS Digital X SEFIP: quando utilizar?
Por fim, o recolhimento de valores de FGTS mensal ou rescisório devidos a partir da competência de entrada em produção do novo sistema, ocorrerem via FGTS Digital.
Os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à implementação continuarão sendo realizados por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Caso exista parcelamento de débito já contratado até esta data, os valores contemplados pelo contrato devem ser informados e recolhidos pela SEFIP.
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Recapitulando…
O FGTS Digital é um projeto do governo federal para aprimorar a arrecadação, informações aos trabalhadores e empregadores, fiscalização e processos relacionados aos recursos do FGTS. Utiliza o eSocial e tecnologia para simplificar a prestação de informações, gerar guias personalizadas e agilizar a gestão do FGTS.
O FGTS Digital permite a geração rápida de guias personalizadas para recolhimento, além de estorno, restituição e compensação digitais. Oferece gestão transparente com relatórios e extratos detalhados, usa o Pix para recolhimento, elimina burocracias, melhora a integridade dos dados e reduz custos operacionais.
A partir da entrada em vigor, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS, incluindo os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, utilizarão o FGTS Digital. Os débitos até o mês anterior à implementação continuarão pela SEFIP, e parcelamentos até então também continuarão via SEFIP.