A DIRPF é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e é sempre referente ao ano anterior. Ela deve ser declarada entre março e maio de 2024. Tire todas as suas dúvidas sobre a DIRPF no nosso conteúdo completo. Continue a leitura!
Estamos nos aproximando do período de transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023, e os contribuintes precisam iniciar a preparação para realizar a entrega dentro do prazo previsto pela Receita Federal.
Conforme citamos no nosso artigo sobre a DIRF 2024, os empregadores, bancos, corretoras de valores e outras instituições devem enviar os disponibilizar os informes de rendimentos até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Assim, neste artigo, respondemos todas as perguntas sobre a DIRPF 2024.
Veja também as principais dicas para entregar a declaração com tranquilidade:
Entenda o que é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Antes de tudo, é importante conceituar a DIRPF. A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual instituída pelo Governo Federal, que tem como finalidade monitorar a evolução patrimonial dos contribuintes brasileiros.
Além disso, a DIRPF visa realizar os ajustes necessários para aqueles que recolheram imposto em valor superior ou inferior ao devido. Com base nessas informações, calcula-se tanto o imposto a pagar quanto as restituições devidas aos contribuintes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
Primeiramente, é importante entender de quem é a obrigação de declarar o IRPF 2024.
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024 se aplica aos seguintes casos de pessoa física residente no Brasil durante o ano-calendário de 2023:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cujo valor ultrapasse R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor superior a R$ 40.000,00;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês de 2023;
- realizou operações em bolsa de valores, de mercado, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeito a incidência de imposto;
- apresenta receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50, ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- possui posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
Quais documentos são necessários para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
Para realizar a Declaração do Imposto de Renda pessoa física, é preciso reunir uma série de documentos pessoais, além de informes e comprovantes. Dessa forma, veja a lista abaixo:
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são fundamentais para identificação e garantem o preenchimento correto da declaração;
- Informe de Rendimentos: as empresas (empregadores, bancos etc) devem fornecer um documento detalhando os rendimentos e descontos ao longo do ano anterior. Esse informe deve estar disponível até o dia 29 de fevereiro de 2024;
- Documentos pessoais dos dependentes: o CPF é obrigatório para todos os dependentes;
- Comprovantes de despesas dedutíveis: incluem despesas médicas, que devem conter o CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico ou nota fiscal, despesas com ensino, despesas com plano de saúde e recibos de pagamento de aluguel;
- Extrato de Previdência Privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada;
- Documentação de bens: inclui a documentação de imóveis e veículos, mesmo que financiados;
- Recibos de doações: documentação para aqueles que realizaram ou receberam doações ao longo do ano;
- Contrato Social das empresas das quais é sócio: para aqueles que possuem participação em empresas, o contrato social é necessário.
Quais as diferenças entre declaração simplificada e completa?
A decisão mais importante no momento de preencher Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é a opção pelo modelo de tributação. Nesse sentido, o contribuinte pode optar pela declaração com desconto por Deduções Legais ou pela declaração com Desconto Simplificado.
No modelo de Deduções Legais, aplicam-se todas as deduções permitidas pela legislação, abrangendo previdência oficial e complementar, despesas médicas, gastos com educação, dependentes e pensão alimentícia. É muito importante respeitar os limites de dedução para cada tipo de despesa, lembrando que todas as despesas devem ter a devida comprovação por documentação hábil.
Por sua vez, o modelo de Desconto Simplificado oferece um abatimento fixo de 20% sobre o valor total de rendimentos tributáveis, dispensando a necessidade de qualquer comprovação adicional.
Vale destacar que, após o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, não é possível alterar o modelo de tributação constante na última declaração, em caso de retificações.
Por exemplo, se o contribuinte optou inicialmente pelo modelo de Desconto Simplificado e posteriormente, ao efetuar uma retificação, perceber que o método mais vantajoso seria o de Deduções Legais, não será possível realizar essa mudança.
O próprio programa da DIRPF informa qual das duas opções é a mais vantajosa para o seu caso. No entanto, devemos lembrar que, mesmo adotando o modelo simplificado, é necessário informar todas as despesas que seja possível comprovar.
Principais deduções legais consideradas na DIRPF
Existe uma série de deduções legais a serem consideradas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Veja as principais:
- Despesas médicas: podem ser deduzidas integralmente, abrangendo consultas, exames, procedimentos e demais gastos relacionados à saúde. Não compõem despesas médicas as despesas para fins de estética;
- Despesas com educação: são passíveis de abatimento até o limite de R$ 3.561,50, englobando mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação e pós-graduação;
- Dependentes: cada dependente proporciona um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto. Para isso é necessário informar o CPF do dependente;
- Pagamentos de pensão alimentícia: os valores destinados à pensão alimentícia, determinada judicialmente ou por escritura pública, podem ser deduzidos integralmente;
- Contribuição para Previdência Social: a contribuição para a Previdência Social pode ser deduzida integralmente, considerando tanto a previdência oficial quanto a previdência complementar;
- Livro-caixa de profissional autônomo: os gastos registrados no livro-caixa, comprovadamente relacionados à atividade profissional autônoma, podem ser incluídos como dedução integral na declaração.
Calendário do Imposto de Renda 2024
A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 seguirá o calendário estabelecido pela Receita Federal, compreendendo o período entre os dias 15 de março e 31 de maio.
É importante destacar que o não cumprimento desse prazo acarretará possíveis multas para os contribuintes.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma opção disponível para os contribuintes que possuem conta gov.br nível Prata ou Ouro, proporcionando um processo simplificado de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. Nesse modelo, diversos campos já têm preenchimento automático, facilitando o trabalho do contribuinte.
As informações pré-preenchidas podem vir da declaração do ano anterior ou por meio de declarações de terceiros. Vale destacar que um dos principais benefícios da declaração pré-preenchida é que os contribuintes que optam por essa modalidade têm prioridade na fila de restituição do imposto.
As informações importadas têm origem na base de dados da Receita Federal e podem incluir dados provenientes de diversas fontes, como:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
- Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
- Declaração de Serviços Médicos (DMED);
- e-Financeira;
- Carnê-Leão.
É importante ressaltar que, apesar de as informações virem pré-preenchidas, é de total responsabilidade do contribuinte validar e complementar os dados fornecidos na declaração. A finalidade da declaração pré-preenchida é simplificar o processo, mas a precisão e a integridade das informações são essenciais para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.
Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode acontecer em diferentes plataformas e por diferentes modalidades de preenchimento. Confira.
Plataformas
Para a comodidade dos contribuintes, a Receita Federal disponibiliza três plataformas para a transmissão da declaração de imposto de renda: a declaração on-line, a declaração via programa de computador e a declaração via aplicativo.
No caso da declaração on-line, o acesso acontece por meio de uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O contribuinte preenche e transmite a declaração diretamente pela internet.
Já para utilizar a opção de programa de computador, o contribuinte deve instalar o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda em seu computador. Assim, é por meio desse programa que se preenche e envia-se a declaração à Receita Federal.
Por fim, a terceira forma de realizar a declaração é por meio de celular ou tablet. Nesse caso, o contribuinte pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na App Store ou Google Play Store. Com o app, é possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular ou tablet.
Essas três opções proporcionam flexibilidade e conveniência aos contribuintes, permitindo que escolham a plataforma mais adequada às suas necessidades e preferências.
Modalidades de preenchimento
Além disso, há, ainda, três modalidades de preenchimento, cada uma com suas vantagens. São elas:
- Declaração pré-preenchida: inicie sua declaração com diversos campos já preenchidos.
- Declaração com base na anterior: inicie o preenchimento utilizando as informações da declaração do ano anterior.
- Declaração em branco: inicie a declaração do zero.
Dicas para declarar
O último passo e mais importante é a revisão dos dados e a transmissão da declaração. Para isso, temos algumas dicas. Confira:
- Escolha o desconto. Após preencher a declaração com todas as informações, escolha o método mais benéfico.
- Confira o Resultado. Se após o preenchimento for gerada uma restituição, será necessário indicar sua conta bancária ou PIX (que, nesse caso, deve ser exclusivamente o CPF) em que você receberá a restituição apurada, conforme fila de restituição. No caso de imposto a pagar, será necessário emitir o DARF de pagamento, sendo possível dividir o valor em quotas. O primeiro vencimento é em 31/05/2024.
- Consulte as pendências. Durante o preenchimento da DIRPF é possível verificar se existem pendências. Atualmente existem dois tipos de pendência: os erros, que têm origem na falta ou na incorreção de informações obrigatórias, sendo necessário corrigir as informações para realizar o envio; e os avisos, o que significa que algum campo opcional ficou em branco. Esses avisos não impedem a transmissão da declaração.
Importante: acompanhe o processamento da declaração no portal da Receita Federal e guarde a sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos.
O que são as declarações retificadora, saída definitiva do país e de espólio?
Existem, ainda, esses três tipos de declaração que devem ser transmitidos em situações específicas.
A Declaração Retificadora é transmitida quando você já enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, sendo necessário acrescentar ou retificar as informações enviadas anteriormente. Para isso é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), por sua vez, é a declaração de imposto de renda que deve ser transmitida por quem está deixando Brasil e não pretende voltar a residir no país.
Por fim, a Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e é entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, até o final do processo de inventário.
Declaração sem surpresas
Ao longo deste artigo, exploramos os principais aspectos relacionados à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Desde o calendário de entrega até as diversas opções de preenchimento disponíveis, buscamos fornecer informações claras e úteis para auxiliar os contribuintes nesse processo.
A DIRPF pode parecer uma tarefa complexa à primeira vista, mas, com o devido conhecimento e as ferramentas adequadas, como a declaração pré-preenchida e os programas disponibilizados pela Receita Federal, é possível simplificar esse processo e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Lembre-se sempre de buscar orientações adicionais, se necessário, e de estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Com planejamento e organização, é possível cumprir suas obrigações fiscais de forma rápida e sem complicações.
E qual a relação da DIRPF com o RH e o DP?
Os setores de RH e DP das empresas têm um papel essencial na DIRPF dos colaboradores. Por exemplo, como você já viu ao longo deste artigo, o informe de rendimentos deve ser disponibilizado pelo empregador até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Nesse contexto, o uso de um app de comunicação com os colaboradores, como o RH App, pode simplificar — e muito — a rotina dos setores de RH e DP da empresa.
Por exemplo, o RH App facilita o acesso dos colaboradores a informações essenciais para a declaração, como comprovantes de rendimentos, informes de rendimento e documentos relacionados a planos de saúde, todos necessários para o preenchimento correto da DIRPF.
Além disso, a eficiência na gestão de RH proporcionada pelo app pode garantir que todas as informações estejam atualizadas e disponíveis para os colaboradores de forma rápida e segura, reduzindo erros e o tempo gasto para a organização dos documentos necessários para a DIRPF.