A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está com os dias contados. Este ano marca o último ciclo em que os contribuintes utilizarão o Programa Gerador de Declaração (PGD) para realizar a entrega, uma vez que a DIRF será completamente extinta no ano calendário de 2025.
Nos últimos anos, a Receita Federal tem promovido alterações e atualizações nas Instruções Normativas, com o objetivo de facilitar uma transição gradual para um novo modelo de Declaração. A implementação dos novos layouts do eSocial e EFD-Reinf, a partir da competência de janeiro de 2024, já permite o envio mensal das informações, representando um avanço significativo no processo de prestação de contas.
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2023 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2024). Receita Federal já disponibilizou o PGD 2024 para que os contribuintes possam preencher e enviar suas declarações.
Clique aqui para baixar o PGD 2024.
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O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação fiscal cumprida pela fonte pagadora. Seu propósito é fornecer à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil uma série de informações determinadas por ato normativo, como:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
- Os valores relativos a deduções.
Quem está obrigado a entregar a DIRF?
Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, são obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) caso se enquadrem na situação descrita pela hipótese de incidência e tenham realizado o fato gerador do tributo. Isso é estipulado pelos Artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, datada de 18 de novembro de 2020.
Dessa forma, empregadores e aqueles responsáveis pelos pagamentos a funcionários devem efetuar a transmissão da declaração, mesmo nos casos em que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano.
Clique aqui para baixar a IN 1990.
Quais informações devem constar?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve abranger informações acerca de todos os rendimentos pagos ou creditados a indivíduos residentes no país, abrangendo inclusive aqueles que são isentos ou não tributáveis, ou seja, que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei.
É importante lembrar que a Declaração enviada pela matriz da empresa deve englobar dados consolidados de todos os estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica.
Prazo da DIRF 2024
O prazo geral para a entrega da DIRF 2024 vai até as 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024. Contudo, empresas extintas em janeiro de 2024 devido a liquidação, incorporação, fusão ou cisão total devem realizar a entrega correspondente até o último dia útil de março do mesmo ano-calendário.
Multas por descumprimento
Quanto às penalidades aplicáveis temos punições para os casos a seguir:
- Deixarem de Transmitir a DIRF
- Entregarem após o prazo estabelecido por lei
- Fornecerem à Receita Federal do Brasil informações incorretas ou falsas
Conforme Instrução Normativa, aqueles que deixarem de apresentar a DIRF ou a transmitirem após o prazo, estão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração.
A multa mínima é estabelecida em R$ 200,00 para pessoas físicas, bem como para pessoas jurídicas inativas e aquelas que optaram pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa mínima é fixada em R$ 500,00.
4 Dicas para se preparar para o novo modelo de DIRF a partir do ano calendário 2025
- Revise os dados dos dependentes no sistema de folha de pagamento, dando especial atenção aos números de CPF e aos detalhes relativos à incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e marcação de tributação.
- Acompanhe os lançamentos referente a plano de saúde, reembolso e previdência complementar, tanto dos titulares quanto dos dependentes.
- Verifique se a configuração para o método de tributação mais benéfico está realizando o cálculo corretamente.
- Antes de transmitir as informações realize uma conferência.