A DIMOB é uma das principais responsabilidades (e também uma das maiores preocupações) de gestores imobiliários, corretores, construtoras e incorporadoras, devendo ser entregue todos os anos.
A declaração, que é um recurso enviado à Receita Federal para prestar contas relativas à locação e comercialização de imóveis, gera muitas dúvidas e exige atenção aos prazos, regras e multas para evitar transtornos e irregularidades.
A seguir, confira tudo o que você precisa saber sobre a DIMOB e saiba como facilitar e otimizar o processo de entrega do documento!
O que é DIMOB?
Instituída em fevereiro de 2003, a DIMOB (Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias) é um dos métodos mais importantes da Receita Federal para fiscalizar os dados de Imposto de Renda dos contribuintes.
Dessa forma, o órgão público cruza as informações da DIMOB com o Imposto de Renda, visando detectar dados divergentes. Se o valor dessas operações informadas estiver inconsistente, a declaração vai para a “malha fina”, ou seja, há investigação e possibilidade de aplicação de multas e juros.
Vale acrescentar que a declaração é uma obrigação acessória anual estabelecida pelo governo para aumentar o controle sobre as movimentações financeiras existentes.
Para que serve a DIMOB?
A DIMOB foi criada com o objetivo de promover resultados efetivos sobre os processos de fiscalização que envolvem grandes empresas do setor de construção e administração de imóveis.
Um fato interessante é que no ano anterior, em 2002, foram descobertas diversas fraudes envolvendo o setor e, algumas delas somavam mais de R$1 bilhão. Isso foi essencial para que a Receita Federal criasse um meio de fiscalizar o setor e evitar crimes desta proporção.
Afinal, quem deve entregar a DIMOB?
De forma geral, todas as organizações de natureza jurídica e correlatas que atuam com atividades de intermediação, locação ou vendas de imóveis devem preencher e encaminhar a DIMOB anualmente.
É importante ressaltar, porém, que a DIMOB é uma obrigação somente para as empresas que apresentaram faturamento, com a existência de nota fiscal apoiando o recebimento dos valores.
Conforme determinado pela Receita Federal, devem entregar a declaração:
- pessoas jurídicas e equiparadas que comercializam imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram com esse objetivo;
- pessoas jurídicas e equiparadas que fazem a intermediação da aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para a administração, construção, alienação ou locação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos;
- pessoas jurídicas e equiparadas que realizem a sublocação de imóveis.
Dito isso, se você, no último ano, teve qualquer faturamento relacionado a imóveis, tem a obrigação de entregar a declaração. Isso inclui empresas como incorporadoras, construtoras, imobiliárias e, em alguns casos, até corretores (que tenham CNPJ).
Ainda ficou com dúvidas se precisa ou não entregar a DIMOB? Fique tranquilo! De fato, o envio do documento ainda gera confusão em determinadas situações. Acompanhe a seguir!
Casos comuns que exigem a entrega da DIMOB (e que ainda geram dúvidas)
- Sim, corretores autônomos precisam entregar a declaração se tiverem atuação como pessoa jurídica na realização de qualquer forma de loteamento ou incorporação;
- Empresas de administração, locação, construção ou alienação do patrimônio próprio, de condôminos ou sócios devem apresentar a DIMOB;
- Se uma incorporadora de imóveis residenciais utiliza os serviços de uma imobiliária para intermediação da locação ou venda de imóveis, ambos os negócios devem fazer uma declaração (cada empresa apresenta sua DIMOB);
- Se o negócio tem como atividade registrada “locação, administração ou cessação de patrimônio” e tiver realizado operações imobiliárias no último ano, precisa apresentar a DIMOB;
- A declaração das transações imobiliárias que ainda estão em andamento da empresa também precisam ser feitas, ainda que o negócio não tenha fechado novos contratos ao longo do ano em questão.
Perguntas mais comuns sobre a DIMOB
Apesar de estar em vigor há quase 20 anos, o processo de entrega do DIMOB ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais do setor imobiliário e, também, entre os contadores.
Caso você ainda tenha alguma dúvida que não foi esclarecida neste texto, a Receita Federal criou uma página com as principais perguntas e respostas a respeito do DIMOB.
Você pode acessá-la aqui.
Casos em que NÃO é preciso entregar a DIMOB
- Empresas que não realizaram nenhum tipo de operação imobiliária no ano de referência da DIMOB não precisam apresentar a declaração;
- Imobiliárias que tiveram sua receita do ano anterior proveniente somente de taxas de administração condominial não precisam entregar o documento;
- Quando a imobiliária faz a compra e a revenda de imóveis sem efetuar a intermediação, não é necessário preencher e entregar a declaração.
Qual é o prazo de entrega da declaração?
A DIMOB deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
Como e onde declarar a DIMOB?
A DIMOB deve ser entregue virtualmente pelo Programa Gerador da DIMOB – PGD. É importante destacar que a utilização do certificado digital é obrigatória, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Quais dados devem ser informados?
A DIMOB deve conter todas as informações sobre as operações imobiliárias desde seu ano de contratação até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente. Basicamente, são as informações contidas na nota fiscal acrescidas de dados complementares. Dentre os dados solicitados, estão:
- Dados do vendedor (CPF e nome completo);
- Dados do comprador (CPF e nome completo);
- Data do contrato de compra e venda dos imóveis;
- Valor do imóvel vendido;
- Endereço do imóvel vendido.
Atenção: é preciso ser cuidadoso na hora do preenchimento. Erros e usos de caracteres especiais podem impedir a entrega da declaração e o sistema não especifica quais são os erros – simplesmente não aceita o envio.
Tenha cuidado redobrado com as seguintes questões:
- Não use caracteres especiais ($, %, *, (,), [, ], ª, `, º, +) nos campos a serem preenchidos;
- Cuidado para não informar CPF/CNPJ incorreto ou inválido;
- Atente-se para não errar no CEP dos imóveis, informando o número errado ou que não se refere ao endereço em questão;
- Certifique-se de informar corretamente a data dos contratos.
O que acontece quando há atraso ou irregularidades na entrega da DIMOB?
Como já mencionamos, há aplicação de multas e penalidades no caso de atraso, erros, omissões ou mesmo não apresentação da DIMOB.
A depender do tipo da infração, as imobiliárias podem pagar de R$500 a R$1.500 de multa por mês calendário ou ainda um percentual sobre o valor do imóvel transacionado. Confira mais informações da Receita Federal sobre o assunto.
A empresa que respeita devidamente a composição e entrega da DIMOB tem ganhos notáveis quanto ao seu processo de escrituração. Isso garante, acima de tudo, a transparência das operações de uma empresa ligada ao ramo de bens imóveis, seja por meio de construção, seja incorporação ou comercialização desses ativos.
Isso permite uma maior eficiência aos órgãos de controle e fiscalização de operações fraudulentas, como lavagem de dinheiro. Além disso, cabe o caráter unipessoal da pessoa jurídica, pois ela também estará sujeita a sanções e cobranças caso as informações prestadas sejam imprecisas ou até mesmo omitidas.
Em dia com a DIMOB: evite transtornos e multas!
Errar na hora de entregar a declaração (ou perder os prazos certos) pode literalmente custar caro. Além das multas e sanções, uma situação irregular junto à Receita Federal compromete o negócio e pode se transformar em uma grande dor de cabeça para gestores imobiliários e corretores autônomos.
Visando evitar problemas e até mesmo simplificar o processo, algumas dicas são fundamentais:
Organize previamente todas as informações
Dependendo do tamanho da sua imobiliária, reunir todas as informações necessárias para preencher a DIMOB pode ser uma tarefa que vai demandar tempo e esforços consideráveis.
Isso é mais do que uma razão suficiente para que você se programe e reúna todos os dados solicitados com antecedência, evitando correria e deslizes no processo.
Facilite sua vida com o uso de um software inteligente
Boa notícia: existem sistemas (desenvolvidos especificamente para o mercado imobiliário) que auxiliam no processo de apresentação da DIMOB com segurança e agilidade, automatizando o processo.
Confira e revise todos os dados
Já sabemos que a DIMOB exige o preenchimento de diversas informações e não tem muita tolerância para erros de preenchimento. Por isso, além de planejamento para elencar os dados com antecedência, é fundamental também fazer uma checagem detalhada do seu conteúdo declarado.
Como um software imobiliário pode me ajudar com a DIMOB?
Existem sistemas imobiliários de gerenciamento de operações que podem otimizar e facilitar a entrega da DIMOB. Esses softwares para gestão imobiliária organizam e estruturam de modo organizado todo o processo de registro de operações.
Quando chega o momento de entregar a declaração, o programa elabora por conta própria um arquivo contendo todas as informações necessárias para entrega da DIMOB à Receita Federal, simplificando o processo.
Além disso, no sistema, é possível gerar um arquivo com as informações necessárias para a entrega da declaração e depois fazer a importação (de forma simples e rápida) no programa da Receita Federal.
Embora todo o processo cause dúvidas e pareça muito burocrático à primeira vista, a DIMOB é extremamente importante para garantir a transparência e a veracidade das informações sobre transações imobiliárias no país.
E então, gostou do conteúdo? Se ainda tiver alguma dúvida sobre a DIMOB ou sugestão de tópico que não abordamos no texto, deixe seu comentário e compartilhe com a gente!