Diferença entre morador e condômino: você sabe qual é? Bem, esses não são os únicos nomes que estão presente da vida de um condomínio, temos também o inquilino e proprietário.
Muitas vezes esses termos são usados como sinônimos de pessoas que moram em um mesmo condomínio, mas não são, pois há diferença entre morador e condômino. Essa confusão de nomenclatura pode causar problemas quanto a interpretação de leis acerca dos direitos e deveres de proprietários e inquilinos. O Código Civil, inclusive, apresenta as diferenças entre cada um desses personagens que compõem o condomínio.
Por isso, é importante compreender a diferença entre morador e condômino e demais personagens do condomínio. A seguir, vamos destrinchar cada um desses perfis.
Diferença entre morador e condômino
Como dissemos no início, esses dois termos costumam ser usados como sinônimos, mas na prática, dizem respeito a pessoas diferentes dentro do condomínio. Confira mais a diferença desses e outros termos:
Condômino
O primeiro personagem do condomínio é o condômino. Eles são aqueles que tem o direito de aquisição sobre a propriedade, ou seja, são proprietários da unidade, conforme o artigo 1.334 do novo Código Civil.
Ou seja, o condômino é o proprietário do imóvel, ainda que ele não resida ali. É possível existir mais de um condômino para cada unidade. Um exemplo disso é um casal ou um grupo de pessoas denominados donos da unidade sem escritura (eles têm a promessa de compra e venda assinados).
Em suma, o condômino é o titular da unidade, aquele que consta na matrícula ou que sem a devida anotação da matrícula possua o bem com animus domini (exemplo: compromisso particular de compra e venda não levado a registro).
Dessa forma, entende-se que proprietário é sinônimo de condômino, portanto, os dois nomes se aplicam ao titular do direito sobre a propriedade.
Os direitos e deveres dos condôminos são:
Direitos
- Usar, fruir e livremente dispor;
- Usar das partes comuns;
- Votar nas assembleias.
Deveres
- Contribuir para as despesas;
- Sobre as obras e fachada;
- Destinação da edificação.
Leia também: Assembleia de condomínio: O guia de A a Z
Morador
Moradores são todos aqueles que habitam o imóvel, ainda que seja de forma provisória. O morador é aquele que habita e ocupa a unidade, podendo ser o proprietário e/ou parentes, cônjuge do condômino ou filhos, o inquilino, bem como seus dependentes. Até um funcionário do condomínio pode ser enquadrado como morador, desde que resida no condomínio.
Seus direitos e deveres são regidos pela convenção condominial, o regimento interno e as deliberações da assembleia. Em resumo, o morador pode ser tanto inquilino como condômino (proprietário).
Inquilino
Por fim, temos o inquilino que é aquele que aluga o imóvel mediante contrato de locação acordado entre ele e o condômino. Pelo contrato de locação, o condômino transfere ao locatário (inquilino) a posse da unidade alugada e, assim, o inquilino pode usufruir do imóvel durante o período de vigência do contrato.
O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato. Nesta lei, são apresentados os direitos e deveres dos locadores e locatários. Para saber mais sobre os direitos e deveres na locação, leia o artigo Contrato de locação: O guia completo sobre o assunto.
É importante salientar que, embora o proprietário ceda por um período temporário a posso de sua propriedade ao inquilino, este não desempenha todas as funções que o condômino pode exercer. Por exemplo, em uma assembleia condominial, o inquilino não tem direito ao voto (exceto se possuir procuração). O voto em uma assembleia cabe somente ao condômino.
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