A administração de um condomínio é uma tarefa que exige bastante dedicação e atenção do síndico. No entanto, em alguns casos, irregularidades ou tarefas realizadas de maneira insatisfatória podem levar os condôminos a considerar a destituição de síndico.
Mas afinal, quando é possível pedir o desligamento de um síndico? É importante seguir as orientações do Código Civil, que indicam como proceder em conformidade com a lei.
Neste artigo, você entenderá como funciona o processo de destituição de síndico e como realizá-lo de forma legal. Afinal, a medida é um direito dos moradores, mas deve ser aplicada de acordo com as regras estipuladas pelo Código Civil. Confira tudo o que você precisa saber sobre a destituição de síndico.
Boa leitura!
1. Destituição do síndico: especificidades legais
A destituição do síndico está prevista no artigo 1.349 do Código Civil, que determina o direito dos moradores de interromper o mandato do síndico. A cláusula diz:
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no §2 do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
É importante lembrar que o síndico é o representante do condomínio e trabalha em prol dos interesses comuns dos condôminos. Por isso, o síndico que não administrar satisfatoriamente o condomínio, faltando com alguma de suas obrigações, pode ser destituído. Além disso, a prática de ilegalidades na gestão pode acarretar não somente a destituição, mas também processos judiciais.
2. Principais motivos para a destituição de síndico
A destituição de síndico é um processo sério que deve ser realizado de forma cuidadosa e consciente pelos moradores do condomínio. Entre os principais motivos que podem levar à decisão de destituir o síndico, temos:
- Má gestão financeira: A má gestão financeira, que inclui falta de transparência no uso de administração de recursos, falta de controle das despesas, não pagamento de contas e impostos, é um dos principais motivos que pode levar à destituição de síndico.
- Falta de transparência: Não prestar contas, não realizar assembleias para discussão de assuntos importantes e não disponibilizar informações são exemplos de atitudes que denotam falta de transparência e podem causar a destituição do síndico.
- Violação das leis e normas do condomínio: um condomínio é regido por diversas normas, desde o Código Civil até o regulamento interno, e o síndico é responsável por garantir que todas as leis sejam cumpridas. Não cumprir essas regras ou permitir que outros moradores ou funcionários as descumpram é um motivo para a destituição.
- Desrespeito aos moradores: O desrespeito aos moradores é outro motivo que pode levar à destituição de síndico. Isso inclui atitudes inadequadas do gestor em relação aos moradores, como tratar as pessoas de forma desrespeitosa, ignorar solicitações e reclamações, e não agir de forma justa e imparcial em situações de conflito.
- Outros motivos: Além dos motivos já citados, há outros fatores que podem levar à destituição de síndico, como a falta de habilidade para lidar com emergências, a não realização de manutenções necessárias no condomínio e a falta de dedicação à gestão do condomínio. Cada caso é único e deve ser analisado de forma cuidadosa pelos moradores antes de tomar a decisão de destituir o síndico.
3. Procedimentos para destituição de síndico
O processo de destituição de síndico é desgastante e deve ser utilizado apenas quando todas as alternativas falharem. No entanto, se alguma das situações já mencionadas acontecerem, os moradores do condomínio podem convocar uma assembleia para dar início ao processo.
3.1 Convocação da assembleia geral
A assembleia de destituição do síndico é especial e pode ser convocada por ¼ dos condôminos ou ¼ das frações ideais. Os temas da assembleia devem ser apresentados na convocação, para que ela tenha validade, ou seja: a convocação deve explicar claramente os motivos pelos quais o síndico está sendo destituído.
Se o condomínio tiver uma administradora, ela deve estar ciente e participar de todo o processo.
Como qualquer outra convocação de assembleia, todos os condôminos devem ser convocados. Caso contrário, a decisão pode ser anulada.
3.2 A reunião
No momento da reunião para destituição do síndico os condôminos devem apresentar suas acusações e provas, enquanto o síndico em exercício tem o direito de se defender e explicar sua posição. No entanto, como esse é um momento polêmico, é preciso evitar brigas, acusações e, principalmente, ofensas. Se o síndico se sentir injustiçado ou ofendido, ele pode entrar com uma ação de danos morais.
Em seguida, os presentes na assembleia devem discutir o assunto e decidir se continuarão com a cassação do mandato do síndico. Se a resposta for afirmativa, é feita a votação.
3.3 Quórum necessário
Conforme o artigo 1.349 do Código Civil, é necessário que a destituição do síndico seja aprovada pela maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral convocada para este fim. Isso significa que mais da metade dos proprietários presentes na reunião deve votar a favor da destituição. É importante ressaltar que o quórum é contado com base no total de condôminos, e não no número de unidades do condomínio.
3.4 Comunicação da decisão
Após a votação, é importante que a decisão seja comunicada oficialmente ao síndico destituído e à administradora do condomínio. Além disso, é necessário registrar a ata da assembleia, com todas as deliberações e votos dos condôminos presentes. A ata deve ser assinada por todos os participantes e, em seguida, registrada em cartório para que a destituição do síndico seja efetivada.
4. Destituição de síndico profissional
Quando se trata da destituição de um síndico profissional, o processo funciona de maneira diferente. Quando a maioria dos moradores ou o conselho do condomínio estão insatisfeitos com os serviços prestados pelo síndico, é possível solicitar que ele apresente uma carta de renúncia. Neste caso, o gestor tem um prazo de 30 dias para entregar a carta de renúncia e o conselho utiliza esse período para encontrar um novo síndico.
Esse processo de renúncia, geralmente, está estipulado em contrato e é uma forma de rescisão do contrato de trabalho entre o síndico e o condomínio. Após a seleção do novo síndico, uma reunião é convocada para confirmar a renúncia do gestor anterior e introduzir o novo líder aos residentes.
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É importante ressaltar que, durante a assembleia de apresentação do novo síndico, é necessário que ele seja aprovado pela maioria dos presentes, assim como ocorre em uma votação para síndico morador. Afinal, a escolha do síndico profissional é uma decisão que afeta a vida de todos os moradores do condomínio.
5. Conclusão
Em resumo, a destituição de síndico é um processo desgastante, que deve ser feito apenas quando todas as alternativas falharem e ser conduzido com cuidado e em conformidade com a lei. Com esses cuidados, é possível que esse procedimento seja feito de maneira eficaz e satisfatória.
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