Destituição de conselheiro e subsíndico é um tema que tem ganhado cada vez mais destaque no cenário condominial. Isso se deve ao fato de que esses profissionais são peças fundamentais para o bom funcionamento do condomínio e para a manutenção da harmonia entre os moradores.
Entretanto, em alguns casos, pode ser necessário realizar a destituição de um ou mais conselheiros ou subsíndicos, seja por motivos de desempenho insatisfatório, desrespeito às normas e regras do condomínio ou outros fatores que prejudiquem o convívio em comunidade.
A destituição de conselheiro e subsíndico requer alguns detalhes que serão tratados neste artigo. Confira.
Quem são: conselheiro e o subsíndico?
Antes de falarmos da destituição de conselheiro e subsíndico, é importante compreender quem são essas duas personas do condomínio.
O conselheiro é responsável por auxiliar o síndico na administração do condomínio. Ele dá opiniões e sugestões em tomadas de decisão. Suas atribuições serão definidas pela convenção do condomínio. É comum que o conselheiro seja condômino para prevenir eventuais questões de desfalque financeiro.
Já o subsíndico é um vice-síndico, ou seja, em caso de ausência do síndico, deverá assumir suas funções, contudo, é acionado somente em casos específicos. Seu mandato se dá através da eleição via assembleia. Esse cargo é preenchido por um condômino.
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Destituição de conselheiro e subsíndico: qual o aparato legal?
Para iniciar esse assunto é preciso ressaltar que nem a Lei º 4591 e nem o Código Civil falam sobre a destituição de conselheiro e síndico. Contudo, isso não significa que não exista essa possibilidade.
Deve-se analisar a convenção, porém, sabe-se que em muitas não consta o procedimento para essa questão. Então fica a questão: a destituição precisa acontecer, mas como fazê-la e agir? O procedimento deve ser feito da mesma forma como ocorre com a destituição do síndico.
Dessa forma, deve-se pautar na assembleia de forma que tanto o conselheiro como o subsíndico tenham meios de se defenderem, em alguns casos, até mesmo ter um advogado. E por outro lado, ter também tempo de reunir provas que comprovam que essas personas do condomínio devam ser destituídas do cargo.
Motivos para uma destituição
Há diversos motivos para que ocorra a destituição de conselheiro e subsíndico e estão ligados a uma má postura quanto ao cargo. Veja a seguir alguns casos que são passíveis de destituição:
- Inadimplência, ou seja, não está em dia com o condomínio. Exemplo: não paga a taxa de condomínio há seis meses;
- Não há respeito pela convenção e regimento interno. Exemplo: realiza festas com muito barulho até de madrugada e com recorrência, incomodando todos os moradores;
- Excede o mandado;
- Usurpa a função do síndico e passa a agir como tal;
- Pegar pastas e adulterar o conteúdo.
São diversos motivos que podem levar a esse procedimento. É importante ressaltar que não são motivações questões pessoais (animosidade com o cônjuge ou outro morador que convive, gosto musical, religião, orientação sexual, etnia e afins). Por isso, todas as questões que serão levantadas para que haja a destituição devem ser comprovadas e apresentadas na assembleia.
Assembleia de destituição
Como falamos, a destituição de conselheiro e subsíndico ocorre em uma assembleia que deve ser convocada especialmente para tratar esse assunto. Essa assembleia pode ser convocada por ¼ dos condôminos ou ¼ da fração ideal. Todos os condôminos devem ser convocados para participarem dessa assembleia.
Caso o condomínio seja gerido por uma administradora, esta deve estar ciente de tudo o que está acontecendo e participar do processo também.
Para que a destituição ocorra, é preciso que a maioria absoluta vote a favor.
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