1. Principais descontos em folha de pagamento
A folha de pagamento é essencial para o funcionamento de qualquer empresa. Nela, estão presentes as informações sobre os pagamentos que a empresa deve realizar aos seus funcionários, detalhados com base nos proventos e descontos.
Continue lendo e saiba tudo sobre os principais descontos em folha de pagamento.
1.1 Faltas e atrasos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, define em quais situações o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, ou seja, sem descontos em folha de pagamento.
São elas:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Casamento;
- Nascimento do filho;
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Alistamento eleitoral;
- Cumprimento de exigências do serviço militar;
- Realização de provas de vestibular devidamente comprovadas;
- Quando tiver que comparecer a juízo;
- Quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira;
- Para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica;
- Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado.
Além dos itens do artigo 473 da CLT, são consideradas faltas legais, que não permitem descontos em folha de pagamento:
- Se a sua ausência for devidamente justificada e abonada, segundo critério da administração da empresa;
- Quando houver paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
- Se a falta ao serviço estiver fundamentada na lei sobre acidente do trabalho;
- Em caso de doença do empregado, devidamente comprovada.
1.2 INSS
Ao INSS compete promover arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições sociais e demais recursos arrecadados pela Previdência Social.
O INSS dos empregados urbanos e rurais será calculado com base na remuneração que o empregado recebeu no mês. Em nenhuma hipótese haverá descontos em folha de pagamento acima do teto máximo que é estipulado pelo INSS.
Todo empregado da iniciativa privada está sujeito aos descontos em folha de pagamento para o INSS.
Esse desconto será feito de acordo com a tabela vigente na respectiva data e incidirá sobre verbas pré-determinadas pela legislação pertinente.
1.3 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
As remunerações pagas aos empregados estão sujeitas aos descontos em folha de pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, observando o limite de isenção fixado na Tabela Progressiva. No caso dos empregados, são considerados rendimentos do trabalho assalariado os valores relativos a todas as espécies de remuneração por trabalho, serviços prestados no exercício de empregos, cargos e funções.
8 Descontos em folha de pagamento: Entenda quais são elesSão deduções permitidas:
- Encargos de família, cujo valor por dependente é fornecido em tabela do IRRF;
- Contribuições previdenciárias pagas no mês para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- As importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisórios;
- As contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador.
1.4 Outros descontos em folha de pagamento
Adiantamentos:
Descontam-se do salário todos os adiantamentos salariais ou vales concedidos ao funcionário no período considerado. Entretanto, é proibida a compensação de dívidas e a cobrança de multas, juros e correção monetária pelos adiantamentos salariais.
Pensão Alimentícia:
Quando o empregado estiver sujeito ao pagamento da prestação de pensão alimentícia aos seus dependentes, por determinação judicial, a empresa deverá efetuar descontos em folha de pagamento em conformidade com o percentual estabelecido no Ofício a ela endereçado pelo Juiz da ação.
Habitação e alimentação:
Os descontos em folha de pagamento por fornecimento de habitação e alimentação para atender aos fins que se destinam não poderão exceder, respectivamente, 25% e 20% do salário contratual, sendo que, no caso da alimentação o desconto fica limitado ao custo da alimentação. Quando a alimentação for preparada pelo próprio empregador, o seu valor será apurado na base de até 25% do salário-mínimo.
Vale Transporte:
O empregado tem o ônus de responder com parcela de até 6% do seu salário básico ou vencimento, independente dos dias de trabalho prestados.
Contribuição Sindical:
Os empregadores ficam obrigados a fazer descontos em folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, das contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. O valor da Contribuição Sindical corresponde a um dia da remuneração do empregado, não importando a forma de pagamento. Para efetuar o desconto, considera-se um dia de trabalho o equivalente:
a) A uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês, sem inclusão de horas suplementares;
b) A 1/30 da quantia recebida no mês anterior em caso de remuneração paga por tarefa, empreitada ou comissão;
c) Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponde a 1/30 da importância que serviu de base, no mês de janeiro, para o cálculo da Previdência Social.
2. Conclusão
Por fim, é primordial lembrar que o cuidado com a folha de pagamento é essencial para a saúde financeira da empresa e ainda a retenção de talentos.
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