Décimo terceiro é um dos benefícios mais aguardado pelos trabalhadores celetistas, afinal, pode equivaler a um mês de salário líquido.
Com a proximidade com o Ano Novo e o Natal, época de muitas festas e trocas de presentes, esse bônus se torna ainda mais esperado. Outrossim, não podemos nos esquecer que no início do ano seguinte, há diversas obrigações fiscais, como o pagamento do IPVA, e outros possíveis gastos, como compra de material escolar para os filhos.
Independentemente do destino desse benefício, fato é, que muitas pessoas traçam planos com base nesse valor.
Nesse sentido, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o tão esperado Décimo Terceiro.
Como surgiu esse benefício
Em 1962, durante a gestão do presidente João Goulart, a Lei 4.090/62 estabeleceu o décimo terceiro salário no Brasil. Naquele momento, essa medida foi implementada com o intuito de estimular a economia, fomentar o consumo e assegurar um benefício suplementar aos trabalhadores.
Posteriormente, a Constituição de 1988, em seu artigo 7º, reconheceu o décimo terceiro salário como um direito social dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
Encargos sobre o décimo terceiro
Os seguintes encargos serão aplicados sobre o valor integral do décimo terceiro salário:
- INSS: seguirá a tabela de descontos da Previdência Social, de forma separada do pagamento da folha de dezembro, levando em consideração a remuneração correspondente. Para consultar a tabela INSS 2023, clique aqui.
- IRRF: será calculado de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, também de forma separada do pagamento da folha de dezembro. Serão considerados os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia, se aplicável. Para consultar a tabela IRRF 2023, clique aqui.
A empresa possui obrigações relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário, tanto na primeira parcela quanto na segunda, conforme detalhado a seguir:
1ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como adiantamento.
2ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela, considerando o valor integral. Nesse cálculo, deve ser descontado o valor do FGTS já recolhido na primeira parcela.
Como é calculado o Décimo Terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário deve considerar o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano vigente. Dessa forma, valor a ser recebido corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário bruto por mês trabalhado, considerando o período de janeiro a dezembro.
Parcela única
Por exemplo, um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 4.500,00 e trabalhou durante todo o ano de 2023. Então, o cálculo do décimo terceiro salário será:
R$ 4.500,00 (salário bruto) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 375,00 (valor do décimo terceiro salário por mês trabalhado)
R$ 375,00 x 12 (meses trabalhados) = R$ 4.500,00 (total do décimo terceiro salário)
Considerando os descontos de INSS e IR, o valor que o trabalhador receberá será: R$ 4.001,23.
Se esse trabalhador tiver sido admitido em abril de 2023 e trabalhado apenas 9 meses, o cálculo será:
R$ 4.500,00 (salário bruto) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 375,00 (valor do décimo terceiro salário por mês trabalhado)
R$ 375,00 x 9 (meses trabalhados) = R$ 3.375,00 (total do décimo terceiro salário a ser recebido)
Considerando os descontos de INSS e IR, o valor que o trabalhador receberá será: R$ 3.001,11.
Saiba mais:
Duas parcelas
Quando há o parcelamento do décimo terceiro salário, é preciso dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2.
Por exemplo, um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 4.500,00 e trabalhou durante todo o ano de 2023. Então, cálculo do décimo terceiro salário será:
R$ 4.500,00 (salário bruto) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 375,00 (valor do décimo terceiro salário por mês trabalhado)
R$ 375,00 x 12 (meses trabalhados) = R$ 4.500,00 (total do décimo terceiro salário)
R$ 4.500,00 (total do décimo terceiro salário) ÷ 2 = R$ 2.250,00.
Na primeira parcela, não há descontos de IRRF e INSS.
Na segunda parcela, há descontos, portanto, o valor recebido será: R$ 1.987,34
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Automatize o cálculo do Décimo Terceiro
A automação do processo de cálculo do décimo terceiro salário e outros cálculos salariais, desempenha um papel importante na otimização da gestão de recursos humanos das empresas.
A utilização de sistemas para folha de pagamento, como o Group Folha, confere agilidade, precisão e segurança aos cálculos, reduzindo erros e possibilitando um processamento mais eficiente.
Além disso, a automação simplifica as tarefas administrativas relacionadas aos encargos sociais, impostos e obrigações trabalhistas, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Outras perguntas sobre o tema
Esse é um benefício obrigatório concedido aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ele equivale a um salário mensal completo, após a dedução do Imposto de Renda e do INSS.
Não. A Lei do Estágio, responsável pelo regulamento da ocupação, não inclui o direito a 13º salário. Contudo, nada impede a empresa oferecer um benefício semelhante ou uma gratificação, porém não é obrigatório.
Em termos de valor, a primeira parcela é a maior, pois sobre ela não incidem os encargos trabalhistas, como na segunda parcela.
A primeira parcela será paga no dia 30 de novembro, mas para os aposentados, o benefício começou a ser pago no dia 25 de maio, pelo INSS.
É um software utilizado para gerenciar e processar as informações relacionadas aos salários e benefícios dos funcionários.
Ele automatiza o cálculo dos vencimentos, descontos, impostos, contribuições e demais itens que compõem a remuneração dos colaboradores.
Um exemplo de sistema de folha de pagamento é o Group Folha, da Group Software, que oferece tudo o que o departamento pessoal da sua empresa necessita: processos automatizados, relatórios eficientes e personalização.
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