As férias são um período de descanso direcionado aos colaboradores, conforme regulamentado pelo artigo 129 da CLT.
Esse é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores em regime celetista, trata-se de um descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias correspondente a 1/3.
O que é Período Aquisitivo?
O período aquisitivo é regulamentado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses trabalhados pelo colaborador. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.
As faltas injustificadas que são aquelas que não estão previstas no Artigo 473 da CLT, também trazem impactos para as férias do empregado. A lei prevê o direito a 30 dias de descanso. Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses
Número de Faltas no período | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
Até 05 faltas | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas | O empregado perde o direito às férias |
Além das faltas, outras situações também interferem no período aquisitivo de férias conforme descrito pelo art. 133, e podem levar o colaborador a perder o seu direito, como:
- Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
- Tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
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O que é Período Concessivo?
O período concessivo, conforme previsto no Artigo 134 da CLT, corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao funcionário.
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Quais são os direitos do trabalhador nas férias?
Dentro deste período aquisitivo, o trabalhador tem direito a receber 30 dias de seu salário acrescido de seu 1/3 sobre este salário. Importante lembrar: se o seu trabalhador tiver tido faltas, ele receberá proporcional aos dias de gozo que ele tem direito mais o seu 1/3.
Agora se este período aquisitivo tiver se juntado a um novo período aquisitivo, ou seja, se este período não foi gozado, o seu trabalhador passa a ter o direito de receber este primeiro período aquisitivo, aquele que ele não saiu de férias, em dobro com o seu 1/3 também em dobro.
Funcionário pode vender férias (Abono pecuniário)?
O abono pecuniário é um direito do colaborador previsto no artigo 143 da CLT. Ele acontece quando um empregado opta por vender 1/3 de suas férias para receber uma quantia em dinheiro.
O abono pecuniário é um direito do colaborador, não pode ser imposto pela empresa e deve sempre partir do empregado, caso o mesmo solicite o dentro do período correto que é até 15 dias antes do final do período aquisitivo.
Fracionamento de férias
Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações e gora é possível fracionar as férias em até 3 períodos, seguindo as seguintes regras:
- Um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos.
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Pagamento das férias
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até ⅓ das férias.
Agora que você já sabe como funciona o benefício de férias, te convido a ler sobre os principais descontos em folha de pagamento.