Ter sua própria empresa está entre as maiores ambições de um brasileiro, qualquer que seja seu segmento de atuação. Dessa forma, com os corretores de imóveis não é diferente, já que é cada vez mais complicado se destacar no mercado e se adaptar às suas circunstâncias.
Os corretores imobiliários podem atuar como pessoas físicas, mas podem constituir uma empresa e se transformar em uma pessoa jurídica. A regularização proporciona maior seriedade, facilidade e segurança aos envolvidos.
Existem benefícios, mas o procedimento de regularização também possui determinadas burocracias, como a confecção de um contrato social de imobiliária.
Quer aprender os detalhes desse assunto? Continue a leitura!
1. O que é um contrato social de imobiliária?
O contrato social é um documento firmado entre os sócios a fim de formalizar as informações relevantes de uma imobiliária. Comparamos este instrumento contratual das pessoas jurídicas a uma certidão de nascimento das pessoas físicas.
Dentre as variadas informações importantes, o contrato social de imobiliária possui informações básicas relacionadas aos negócios, atividades, sócios, capital social, localizações, obrigações, deveres, entre outras. Dessa maneira, o contrato social é um documento básico para a constituição de uma imobiliária.
Importante lembrar que uma exigência primordial para a elaboração do contrato social de imobiliária é que pelo menos um dos sócios seja um corretor de imóvel devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
2. Quais são os tipos de contrato social de imobiliárias?
Existem alguns tipos de contrato social, mas sua aplicação dependerá do tipo de imobiliária que está sendo constituída. Podemos citar empresas pequenas, médias, individuais, de capital fechado, de capital aberto, entre outras.
Três tipos de empresas e por consequência de contratos sociais ganham destaque no país e usualmente são utilizados pelas imobiliárias, sendo essas:
- Sociedade Limitada – LTDA – Imobiliária que possui uma quantidade limitada de sócios e cada um desses sócios possui uma responsabilidade limitada frente às suas obrigações e deveres.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – Imobiliária que possui um único sócio e o contrato social é chamado de ato constitutivo.
- Empreendedor Individual – EI – O contrato social é chamado de requerimento de empresário. Esse requerimento não pode ser aditivado, ou seja, sofrer modificações.
3. Quais as vantagens do contrato social?
Frente ao contrato social de imobiliária será possível formalizar o seu negócio e abrir a sua empresa. Por essa razão chegou a hora de entender as principais vantagens, sendo essas:
- Atuação – As atuações comerciais acabam se expandindo quanto às tratativas sólidas junto aos parceiros, fornecedores e eventuais investidores. Ademais, existe a possibilidade de se emitir notas fiscais e participar de licitações.
- Organização – Nasce uma relação transparente e adequada entre a imobiliária, os seus colaboradores e as organizações governamentais. Questões empresariais, trabalhistas e tributárias acabam por regularizadas.
- Relação – São estabelecidas regras que acabam por delimitar as obrigações e as responsabilidades dos sócios, proporcionando proteção ao patrimônio e transparência a relação. Uma relação saudável gera um negócio mais sustentável.
4. Como elaborar um contrato social de imobiliária?
Cada imobiliária possui particularidades e os contratos sociais não possuem um modelo único. A depender do seu tipo poderão existir informações específicas.
Abaixo vamos observar como elaborar um contrato social de imobiliária, mas frente às limitações e eventuais dúvidas procure um advogado de sua confiança.
Qualificação das partes – Descrição completa da imobiliária, de seus sócios e das suas informações pessoais, como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial, entre outros.
Razão social – Definição do nome legal, ou seja, do nome empresarial e até mesmo do nome fantasia que será utilizado pela imobiliária.
Objeto social – Descrição completa das atividades e/ou serviços ofertados pela imobiliária. Uma dica valiosa é consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Capital social – Definição do valor base para a execução das atividades e/ou serviços ofertados pela imobiliária.
Tipo – Definição do tipo de imobiliária que será aberta, pois como mencionado acima existem diversos tipos de contrato social e, por consequência, diversos tipos de empresa.
Local – Definição do endereço físico da imobiliária, ou seja, o endereço da sua sede. Outra dica valiosa é observar se existirão filiais, pois os endereços das mesmas devem ser informados.
Prazo – Definição do prazo de duração da imobiliária. A sociedade pode ter um prazo de duração determinado ou indeterminado. Se o prazo for determinado, o contrato social deverá indicar o período em anos, meses ou até mesmo em dias.
Administração – Definição quanto às regras de atuação e participação de cada um dos sócios e eventuais administradores nas atividades e/ou serviços imobiliária.
Direitos e deveres – Formalização quanto às obrigações e responsabilidades de cada um dos sócios e eventuais administradores da imobiliária.
Assembleia geral – Definição quanto às especificações das assembleias da imobiliária, como frequência, data, horário, local, entre outros.
Disposições Gerais – Formalização de questões próprias e particulares da imobiliárias.
Foro – Definição do foro, ou seja, do local onde serão processados os assuntos relacionados à justiça.
É importante lembrar que abrir uma imobiliária é um grande passo na vida dos corretores de imóveis. Requer cuidado e atenção e um bom contrato social de imobiliária acaba por minimizar os riscos e facilitar os procedimentos burocráticos que devem ser realizados.
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