Contrato de experiência é uma modalidade de contratação permitida pela CLT na qual há um prazo determinado. Seu objetivo é verificar se a pessoa na qual está sob esse regime de contratação está apta ou não para exercer a função designada.
Neste artigo, vamos responder as principais dúvidas sobre essa modalidade.
1. O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação em que há um prazo estipulado. Esse modelo de contrato permite ao empregador verificar se há, por parte do empregado, aptidão para exercer a função designada. Mas essa observância não é unilateral. Assim como a empresa observa o empregado, este também verifica se há compatibilidade à estrutura na qual será subordinado, caso chegue ao fim o contrato e ele seja contratado.
2. Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência funciona como um teste para empregador e empregado, para que ambas as partes avaliem a compatibilidade e aptidão.
3. Qual a duração do contrato de experiência?
Segundo o artigo nº 445 da CLT, o contrato de experiência não pode exceder o período de 90 dias. Contudo, o empregador não é obrigado a realizar os 90 dias. É comum o contrato inicial ser de 45 dias e depois prorrogar para mais 45 dias.
É válido ressaltar que não há um prazo mínimo para a vigência do contrato de experiência, portanto, o empregador não é obrigado os 90 dias.
4. O contrato de experiência pode ser prorrogado?
De acordo com o artigo nº 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser prorrogado. No entanto, só pode ser prorrogado uma única vez, pois caso isso ocorra mais vezes, o contrato será considerado como por prazo indeterminado. Além disso, o prazo total de vigência do contrato não pode exceder 90 dias.
5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho?
Sim, o contrato de experiência precisa ser anotado na seção “Contrato de Trabalho” e nas folhas “Anotações gerais”.
6. E se acontecer afastamento por doença?
Caso o empregado precise se afastar recebendo o auxílio-doença previdenciário, o contrato de experiência estará suspenso.
7. E em caso de acidente do trabalho?
Se ocorrer um acidente do trabalho, acontece a interrupção do contrato de experiência e é considerado o período trabalhado efetivamente. O contrato não será descontinuado, sendo vigorado em relação ao tempo de serviço.
Além disso, em caso de acidente de trabalho, é determinado que o empregado terá direito a manutenção do contrato. O prazo mínimo é de 12 meses, contando desde a cessão do auxílio-doença acidentário. Isso independe da concessão do auxílio-acidente.
8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência?
São direitos do trabalhador sob vigência do contrato de experiência:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- INSS;
- FGTS, com direito a saque.
Importante reforçar que neste tipo de contratação, o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e nem receber os valores do aviso prévio.
Leia também:
9. E os benefícios do empregado?
Mesmo no contrato de experiência, o empregado tem direito a benefícios, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Banco de horas;
- Gratificações;
- Salário-família;
- Comissões;
- Adicional de insalubridade e de periculosidade (se houver necessidade).
10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente?
Sim. Qualquer uma das partes (empregado e empregador) pode rescindir o contrato de experiência antes do fim da vigência contratual. O aviso prévio só acontecerá se estiver no contrato a cláusula recíproca de rescisão antecipada.
11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência?
Há duas situações nas quais a empresa não pode demitir o trabalhador no contrato de experiência. Esses casos são quando há acidente de trabalho e quando há gravidez.
12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência?
Os dois tipos de contratação têm algo em comum: curto tempo. Apesar desse aspecto em comum, são regimes diferentes.
O contrato de experiência é realizado entre o empregado e o empregador. Além disso, o objetivo é avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo designado (e como dito anteriormente, o trabalhador também passa o período avaliando a empresa) e no fim, pode ocorrer a contratação efetiva.
Já o contrato temporário ocorre através de uma intermediação de uma agência e a tomadora de serviço. Ademais, essa modalidade ocorre quando há necessidade de suprir ausência ou trabalhar em um período em que há alta demanda.
___________
E ai? Gostou do artigo? Que tal ler mais sobre vantagens de ter um software para RH?