Conselho Regional de Administração (CRA) é o órgão responsável por fiscalizar o exercício da profissão na área de Administração. Além disso, essa é a entidade responsável por expedir carteiras profissionais aos administradores.
Para uma administradora de condomínio, fica a dúvida se o registro junto ao CRA é obrigatório ou não. Por isso, vamos discutir esse assunto neste artigo. Acompanhe!
Administradora de condomínio
Antes de tudo, vale esclarecer que a administradora de condomínio é uma empresa que fornece serviços de gestão e administração para condomínios, que podem ser residenciais, comerciais ou mistos.
O papel da administradora é fazer os condomínios funcionar de forma eficiente, fornecendo suporte profissional para resolver questões administrativas, financeiras e operacionais.
Desse modo, podemos dizer que são atribuições de uma administradora:
- Gestão financeira: elaboração e controle do orçamento, cobrança das taxas condominiais, pagamento de contas e fornecedores, emissão de boletos, prestação de contas, entre outros.
- Administração de pessoal: contratação e supervisão de funcionários do condomínio, elaboração de escalas de trabalho, controle de folha de pagamento e benefícios, entre outros aspectos relacionados à gestão de recursos humanos.
- Manutenção e reparos: planejamento e acompanhamento de serviços de manutenção predial, como limpeza, jardinagem, reparos elétricos e hidráulicos, segurança, controle de acesso, entre outros.
- Assessoria jurídica: orientação jurídica para o condomínio em questões legais relacionadas à legislação condominial, elaboração e revisão de contratos, representação legal em processos judiciais, entre outros.
- Atendimento aos condôminos: prestação de informações aos moradores, atendimento a solicitações, mediação de conflitos, realização de assembleias gerais, entre outras atividades que envolvem a comunicação e relacionamento com os condôminos.
- Gestão documental: organização e manutenção dos documentos do condomínio, como convenção, regimento interno, atas de assembleias, contratos, entre outros.
Importante reforçar que as responsabilidades e serviços oferecidos podem variar de acordo com cada administradora e o contrato firmado com o condomínio. Isto é, nem sempre a administradora ofertará todos os serviços listados acima ou o condomínio tenha contratado a prestação de serviço completa.
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Conselho Regional de Administração
O Conselho Regional de Administração (CRA) é uma autarquia federal brasileira que tem como principal função fiscalizar e regulamentar a profissão de administrador, de acordo com a Lei nº 4.769/1965. Cada estado do Brasil possui o seu próprio Conselho Regional de Administração, vinculado ao Conselho Federal de Administração (CFA), com o objetivo de assegurar a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da área.
O CRA exerce diversas funções importantes para a administração no país. Ele é responsável por conceder o registro profissional aos administradores, garantindo que apenas os profissionais qualificados e devidamente habilitados exerçam a profissão. Além disso, o CRA fiscaliza o exercício da profissão, aplicando medidas disciplinares em casos de infrações éticas ou técnicas.
Inscrição no Conselho Regional de Administração
Agora que você entendeu o papel da administradora de condomínio e do Conselho Regional de Administração, é hora de respondermos a questão: a administradora de Condomínio é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração?
O Decreto 61.934/67 determina que:
Art. 12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administradores, devidamente registrados e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º O administrador, ou os administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os conselhos, pelos atos praticados pelas sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Diante disso, a administradora de condomínio precisa ser inscrita ao CRA, e o administrador encarregado como responsável técnico deve ser registrado.
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