Há alguns anos, um jornalista da Revista Trip se disfarçou de membro da administradora de condomínios para conhecer de perto o que esses profissionais enfrentam como rotina: assembleias agitadas e moradores com os nervos à flor da pele. São brigas por barulho, danos à estrutura, vagas de garagem, uso das áreas comuns, inadimplência, mudanças no regimento interno.
No relato, ele narra a forma como aquele grupo de pessoas diferentes tentava defender seus direitos e desejos individuais. Do outro lado, a dificuldade da liderança em unir todas essas demandas em nome do bem comum, obedecendo às limitações de orçamento, mão de obra e bom senso. Estar à frente de um condomínio não é uma tarefa simples.
O problema se agrava quando essas demandas motivam desentendimentos entre a vizinhança. Seja por intolerância ou por falta de limites, é papel da administração mediar conflitos no condomínio caso eles interfiram na convivência harmoniosa da comunidade como um todo. Confira aqui o que a sua administração pode fazer para lidar com esse problema.
Lei da mediação
As normas para mediação e resolução de conflitos, inclusive conflitos no condomínio, estão descritas na lei 13.140/2015. As regras contemplam a inclusão da “cláusula de mediação” em contratos e convenções condominiais.
A habilidade do diálogo
Quando esse tipo de conflito é levado para o profissional –seja ele o síndico, a administradora ou o advogado responsável– é fundamental reagir com imparcialidade e parcimônia. Criar uma situação vexatória ou intimidar o morador só contribui para agravar o problema. O profissional da administração deve se colocar como uma terceira parte, neutra, entre dois interesses opostos. A partir daí, deve prezar por entender visões divergentes antes de tomar uma decisão sobre os métodos para resolver o confronto.
Multas e advertências
Se uma conversa amigável ou um alerta não surtirem efeito, pode ser o caso de aplicar uma advertência por escrito ou uma multa. Esses recursos, que normalmente estão previstos na convenção ou regulamento interno, devem ser seguidos à risca. O suporte de uma medida registrada e aprovada colabora para que a administração não desgaste relações, sendo acusada de ter tomado decisões que favorecem um dos lados.
Também é importante conceder ao morador penalizado o direito de defesa. Para manter-se firme e segura em sua decisão, é importante que a administração tenha provas que sirvam como embasamento – um vídeo das câmeras de segurança ou mesmo um relato registrado.
A mediação profissional
Dependendo da forma como o problema persiste, pode ser necessário contar com ajuda profissional. A mediação extrajudicial (aquela que não exige abertura de um processo na justiça) pode ser contratada como serviço. Um advogado ou um psicólogo podem assumir essa função de “terceira parte neutra”.
Além de resolver problemas individuais, seja entre os vizinhos ou entre moradores e o síndico, esse mediador profissional pode participar das assembleias especiais, em que decisões coletivas são tomadas, para facilitar o processo. Algumas administradoras de condomínio dispõem esse tipo de serviço, mas ele também pode ser encontrado em câmaras de mediação especializadas em órgãos públicos.
Vias judiciais
Em um último caso, e especialmente quando o conflito ultrapassa a esfera administrativa (quando há, por exemplo, dano à propriedade privada, agressão ou ameaças), é necessário envolver a justiça. O departamento jurídico da administradora ou o escritório contratado podem ser acionados, para decidir a melhor estratégia. Normalmente, esse tipo de conflito é resolvido em um tribunal de pequenas causas.