Condômino antissocial é um desafio para os condomínios, afinal, é um caso extremo. Saber lidar com esse perfil é fundamental a fim de garantir segurança e tranquilidade para todos.
Fato é que a vida em coletividade requer de todos a consciência de que dividirá o mesmo espaço com pessoas diferentes. Isso se acentua ainda mais quando falamos em condomínios, isso porque, o comportamento antissocial não cabe no modelo de moradia edilícia condominial.
Nesse sentido, na comunidade que chamamos de condomínio, algumas condutas precisam ser limitadas com o objetivo de que seja preservada a boa convivência entre os moradores.
É por isso, também, que existe uma série de direitos e deveres que todos no condomínio precisam cumprir para o bem estar geral.
Dessa forma, esse artigo visa discutir algumas questões sobre esse tema tão relevante.
Veja também: Direitos e deveres dos condôminos: O que diz a lei
O que é um condômino antissocial?
Em primeiro lugar, é preciso entender o que de fato é um condômino antissocial. Ele se caracteriza como aquele que prejudica ou coloca em risco os demais moradores do condomínio.
Ou seja, é aquela pessoa cujas condutas desrespeitam os direitos dos demais condôminos, tendo atitudes que são prejudiciais para a convivência coletiva. São aqueles moradores que possuem comportamentos rotineiros que incomodam os demais vizinhos.
Em casos mais extremos, alguns comportamentos antissociais podem colocar em risco até mesmo a integridade dos demais moradores.
O que caracteriza o comportamento antissocial
O comportamento antissocial é caracterizado por algumas atitudes que perturbam o convívio social, por exemplo:
- Vandalismo, roubo de itens das áreas comuns e outros atos ilícitos;
- Tráfico de drogas ou de animais silvestres;
- Realização de ensaios de bandas ou produção de ruídos que ultrapassem os limites toleráveis;
- Práticas indecentes e violentas contra vizinhos ou funcionários do condomínio;
- Acúmulo de lixo na unidade, atraindo animais, como moscas e baratas;
- Ocorrência de brigas ruidosas e constantes.
Como proceder segundo a legislação
Para saber lidar com condômino antissocial é importante estar baseado naquilo que nossa legislação diz.
No artigo nº 1348, do Código Civil, diz que compete ao síndico:
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Também no Código Civil, no artigo nº 1336, diz que é dever dos condôminos:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Neste inciso, fica claro que o condômino pode usar sua unidade conforme deseja, contudo, não pode ser de modo que prejudique os demais. Dessa forma, a lei resguarda os moradores de comportamento nocivos de um condômino antissocial.
Ademais, o Código Civil deixa claro que atitudes antissociais são passíveis de multas.
Caso a convenção do condomínio não expresse isso, a assembleia, com quórum especial de 2/3, deve deliberar sobre o valor a ser pago.
Dessa forma, o comportamento antissocial não precisa ser reincidente para a aplicação da multa. Se constatada e prevista na convenção, logo na primeira vez é possível a aplicação de multa.
No artigo nº 1337, também diz que:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Válido lembrar que os direitos e deveres dos condomínios não se restringem apenas ao que é descrito no Código Civil. Isso porque, o regimento interno e a convenção podem estipular outros deveres, desde que estejam em conformidade com a legislação.
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Como lidar com o condômino antissocial?
Alguns pontos são fundamentais para lidar com essa situação. Em primeiro lugar, ao se tratar das multas aplicadas, identifique em qual caso a infração se classifica: artigo nº 1336 ou 1337, do Código Civil. Outra questão importante é realizar um boletim de ocorrência, para que haja prova da infração.
Lembre-se que o primeiro passo para lidar com esse tipo de perfil é a aplicação de medidas administrativas, isto é, notificações e multas. Para a aplicação da multa, aliás, não é necessária uma ação judicial.
Ademais, lembre-se que caso seja necessário convocar uma assembleia para falar sobre o assunto, o quórum é de ¾ dos condôminos para a deliberação. Durante a assembleia, a questão deve ser esclarecida da melhor forma possível. Não se esqueça que o condômino infrator pode exercer o direito à defesa.
Por fim, em caso mais extremo, em que as medidas administrativas não surtem efeitos e o comportamento é reincidente, deve-se entrar com uma ação judicial para que o condômino seja expulso do imóvel.
Essa exclusão do convívio condominial, no entanto, não retira o direito de propriedade do condomínio. Assim, o indivíduo permanece com a propriedade, mas perde o direito de habitar e acessar as áreas comuns do condomínio. Essa exclusão ocorre somente mediante a determinação judicial.
Outras questões…
Não. Embora algumas pessoas entendam que o comportamento antissocial reiterado gere a perda do imóvel, isso não ocorre pela lei. O que pode acontecer é a exclusão do condômino do convívio social. Essa exclusão ocorre quando as notificações e multas não surtem efeito.
No caso do proprietário, há a perda do direito de uso. Ele não será obrigado a vender a unidade e tampouco perderá a propriedade, mas terá seu uso restringido, ou seja, não poderá residir ali.
Notificações e multas são as vias administrativas que um síndico pode aplicar em um condômino antissocial.
Um condômino antissocial apresenta alguns problemas ao condomínio. Em primeiro lugar, a qualidade de vida dos demais moradores é afetada. Além disso, em casos extremos, esses indivíduos podem colocar em risco a integridade dos vizinhos. Por fim, esses problemas acarretam uma desvalorização do imóvel.
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