Segundo Márcio Rachkorsky, especialista no assunto em administração de condomínios, a estabilidade financeira nesse mercado se deve ao fato dele estar associado a necessidade básica do consumidor de moradia.
Condomínios não costumam fechar os negócios ou apresentar falência, apesar da diminuição, as empresas continuam a construir condomínios, abrindo um leque de possibilidades profissionais dentro dessa área que abrange desde o jardineiro até a administração desses espaços.
O especialista afirma que, até 10 anos atrás, a administração de condomínios estava estagnada e precária. Porém, nos últimos anos a atividade se profissionalizou e se fundamentou em sistemas e tecnologia.
Abaixo estão alguns dados que mostram as mudanças pelas quais essa área passou na última década, indicados por Márcio Rachkorsky.
Dados sobre condomínios na última década
• Há dois anos, a média de proprietários presentes em assembleias nos condomínios era de 17%. A maioria dos condôminos acredita que a única contribuição necessária para o bom funcionamento do condomínio é o pagamento, gerando assim conflitos e problemas na administração. Atualmente, essa média avançou para os 31%, indicando uma mudança na cultura entre os moradores.
• Atualmente, 82% dos condomínios têm uma administradora para sua gestão. Antigamente esse número era de apenas 18%, e o restante, que era a grande maioria, fazia uso da auto-gestão amadora. Isso abria espaço para problemas administrativos e contas obscuras.
Perfil dos síndicos
• Antigamente, segundo Márcio Rachkorsky, a maioria dos síndicos, subsíndicos e conselheiros eram homens, acima dos 60 anos e militares. Porém, nos últimos 5 anos, o número de mulheres no cargo cresceu 73%. É o que aponta um levantamento da Lello, que também indicou que 44% dos síndicos atualmente são mulheres, a maioria abaixo dos 50 anos e com três profissões dominantes entre elas: advocacia, contabilidade e engenharia.
• Em São Paulo, até 2011, 10% dos condomínios possuíam síndicos profissionais, hoje esse número aumentou para 23%. Os dados são de levantamento do portal Sindiconet.
Novas leis de cobrança
• A lei de cobrança dos inadimplentes também mudou. Antes os condomínios eram regidos por uma lei de 1964: a lei de incorporação imobiliária. Nessa lei, a multa para o não pagamento do condomínio era de 20%. Em 2003, foi realizada uma alteração no novo código civil, colocando os juros em apenas 2%. O resultado foi um aumento na inadimplência.
• O novo Código do Processo Civil, em vigor desde março de 2016, transformou a taxa de condomínio em título extrajudicial. Assim, as cobranças ficam mais rápidas e o condômino tem um prazo de 15 dias, após o recebimento do mandato, para realizar o pagamento. Caso contrário, pode ter seus bens penhorados.
• Em janeiro de 2017, o prazo para cobrança de dívidas gerada por taxas de condomínios foi estabelecido em 5 anos, de acordo com decisão do STJ. Com a decisão, todos os tribunais do país de instâncias inferiores devem cumprir com o estabelecido.
Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Direito Contratual pelo CEUNSP, é especialista em condomínios. Palestrante e conferencista, é comentarista do SPTV 1ª edição (Rede Globo São Paulo), no quadro “Meu condomínio tem solução”, apresentado às terças-feiras. Rachkorsky é ainda consultor do quadro “O Conciliador” e membro da equipe “Chame o síndico”, do programa Fantástico. Na Rádio CBN, apresenta o boletim “Condomínio Legal”, na Folha de S. Paulo, escreve quinzenalmente para o Caderno de Imóveis, e é colunista no site SindicoNet. Presidente da Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo (Assosíndicos), Rachkorsky é também membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.
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