Descubra as principais restrições que os condomínios não têm o direito de impor, incluindo normas sobre animais, inadimplência e personalização de unidades. Esclareça de vez os direitos dos condôminos, ajudando-os a proteger quais as liberdades essenciais.
Morar em um condomínio traz uma série de vantagens, como segurança, comodidade e acesso a áreas comuns. Porém, essa modalidade de moradia também implica em seguir um conjunto de regras estabelecidas para garantir a boa convivência e o respeito mútuo entre os condôminos, como saber o que o condomínio não pode proibir.
Mas até onde vão os poderes do condomínio para estabelecer proibições? Existem limites claros definidos pelo Código Civil e outras legislações pertinentes que protegem direitos fundamentais dos moradores.
Neste artigo, vamos explorar algumas das restrições mais comuns que os condomínios tentam impor e explicar por que, em muitos casos, tais proibições não são apenas indevidas, mas ilegais.
Animais de estimação
Quando se trata de animais de estimação, muitos condomínios tentam estabelecer regras estritas ou até proibições totais.
No entanto, é importante entender que, segundo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e diversas decisões judiciais, é ilegal proibir completamente a presença de animais nas unidades residenciais, desde que eles não causem incomodo aos vizinhos ou ameacem a segurança e a saúde da comunidade condominial.
Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.
Os pets são considerados parte da família e, como tal, têm o direito de coexistir no ambiente condominial.
Contudo, os moradores podem e devem cumprir regras básicas de convivência que garantam a saúde de seus pets e bem comum da vizinhança.
Entenda mais sobre animais de estimação em condomínios no nosso artigo O que diz o código civil sobre animais em condomínio?
Instalação de redes de proteção
A instalação de redes de proteção nas janelas e sacadas é uma medida preventiva crucial para evitar acidentes, especialmente para famílias com crianças pequenas ou pets.
Conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os condomínios não possuem autoridade para proibir a instalação de redes de proteção.
‘’Artigo 1.331, que assegura que o proprietário pode fazer uso de sua unidade conforme sua conveniência e interesse, desde que não proíba ou infrinja o uso e segurança das áreas comuns e dos outros condôminos.”
“Artigo 1.336, que exige dos condôminos que não realizem modificações nas fachadas e nas partes externas da edificação. No entanto, a instalação de redes de proteção é geralmente considerada uma medida de segurança e não uma modificação estética ou estrutural, portanto não se enquadra como proibida por este artigo.’’
Os moradores que optam por instalar redes de proteção devem, contudo, assegurar que a instalação seja feita de maneira profissional e segura, respeitando os padrões técnicos adequados para não comprometer a eficácia do equipamento de segurança.
Recebimento de encomendas
Em um mundo cada vez mais conectado e dependente do comércio eletrônico, receber encomendas em casa passou a fazer parte da rotina. Em alguns casos, o condomínio dificulta o recebimento dessas encomendas.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil (1988), em seu Artigo 5º, XXII, o direito de propriedade é garantido a todos os cidadãos.
Este direito inclui o uso pleno e eficiente da propriedade privada, como as unidades residenciais em condomínios, abrangendo claramente a capacidade de receber encomendas.
Portanto, os condomínios não têm autoridade legal para restringir o recebimento de encomendas pelos moradores, visto que tais restrições infringem diretamente o direito constitucional de propriedade e a liberdade de uso pessoal do condomínio.
Estas são garantias fundamentais que não podem ser invalidadas por regulamentações internas do condomínio sem uma justificativa legal válida.
A administração do condomínio pode estabelecer procedimentos para organização e segurança no recebimento das encomendas, como destinar um local específico para entregas ou determinar horários mais adequados, mas essas regras devem sempre facilitar, e não impedir, o acesso dos moradores às suas encomendas.
Confira 7 dicas para evitar problemas com o recebimento de encomendas no condomínio!
Realização de obras em unidades
Os moradores de condomínios têm o direito de realizar obras em suas unidades residenciais, conforme garantido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especificamente nos artigos relacionados ao uso e à propriedade das unidades autônomas.
O Artigo 1.331 estabelece que o proprietário pode usar, fruir e livremente dispor das suas unidades conforme sua conveniência, contanto que não prejudique o uso das outras unidades e das áreas comuns.
Além disso, o Artigo 1.336, IV exige que as alterações ou construções não comprometam a segurança do edifício nem causem prejuízos aos direitos dos outros condôminos.
Porém, para que as obras sejam feitas em conformidade com a lei, os moradores devem respeitar os regulamentos de ruído estabelecidos pelo condomínio, além da necessidade de notificação prévia ao síndico ou à administração do condomínio sobre o início das obras.
Leia nosso artigo e saiba como fazer uma gestão eficiente de obras no seu condomínio.
Realização de reuniões e festas privadas
O direito à privacidade e ao uso pleno de sua unidade habitacional inclui a capacidade de realizar reuniões e festas privadas, conforme garantido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Este direito é explicitamente suportado pelo Artigo 1.335, I, que assegura ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, respeitando a lei e a convenção do condomínio.
Contudo, em prol da boa convivência, os moradores devem evitar excessos que possam levar a reclamações por ruído ou outras formas de perturbação.
Além disso, é aconselhável que comuniquem aos vizinhos sobre eventos maiores, especialmente se esperam que se estendam além dos horários convencionais, como uma cortesia e uma medida de boa vizinhança.
Uso de vagas de garagem
O uso das vagas de garagem em condomínios deve se ater primordialmente à sua função original, que é o estacionamento de veículos.
No entanto, é crucial destacar que o condomínio não pode impor limitações arbitrárias sobre como essas vagas são utilizadas pelos moradores.
O Artigo 1.331 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), ao estabelecer que cada condômino é proprietário exclusivo de sua unidade e coproprietários das áreas comuns, implica que o uso das vagas de garagem deve se adequar às finalidades para as quais foram destinadas.
Pontos-chave para os moradores
É fundamental que os moradores estejam bem informados sobre seus direitos para assegurar que possam desfrutar plenamente de suas residências, respeitando o equilíbrio e a harmonia comunitária.
Por exemplo, não é permitido proibir o estacionamento de tipos específicos de veículos, como motocicletas ou bicicletas, a menos que tais restrições sejam claramente justificadas e acordadas em assembleia.
As restrições impostas pelos condomínios muitas vezes ultrapassam o limite legal, infringindo direitos básicos garantidos pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
Contudo, grande parte dos problemas que ocorrem dentro dos condomínios está ligada a situações que podem ser facilmente resolvidas a partir de boas práticas, uma comunicação adequada e respeito às normas da convenção.
Confira quais atitudes podem ser úteis para evitar conflitos no ebook Convenção de condomínio: boas práticas para evitar conflitos.
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