Uma das questões que geram reclamações na vida condominial é o barulho de criança em condomínio.
Gritos na área comum, pulos que incomodam o vizinho do andar de baixo, choros, entre outros sons, podem acarretar uma série de reclamações. Contudo, crianças são crianças, e esses sons são naturalmente produzidos.
Então, como lidar com isso? Os vizinhos devem ter mais paciência ou os pais devem fazer com que as crianças não emitam ruídos, ou de forma mais reduzida, que possam incomodar os demais?
Questão complexa, não é mesmo?
É por isso que queremos tratar sobre a questão de barulho, em especial barulho de criança, em condomínio.
Barulho em condomínio
Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que viver em condomínio é viver em comunidade. Por isso, barulhos, de modo geral, é uma questão difícil para os moradores lidarem em seu dia a dia. Afinal, é um som produzido que impacta, interfere e incomoda outra(s) pessoa(s).
O ruído pode ter diversas origens e intensidades, e pode depender também da localização da unidade. Um apartamento próximo a um salão de festas, por exemplo, será mais acometido por barulhos do que uma cobertura cujas janelas e varandas estão voltadas para uma região de mata.
O que fazer em caso de barulho de criança no condomínio
Como já vimos, um barulho em condomínio pode vir de diferentes fontes. E, neste artigo, queremos tratar em especial o barulho de crianças, pois é um assunto que levanta dúvidas e é uma questão bastante delicada.
E o que fazer nesses casos?
Nessas situações é importante se fundamentar naquilo que está nas leis e regimento interno do condomínio. Vejamos a seguir algumas dessas questões para orientar acerca do barulho realizado por crianças.
Horários permitidos para barulho em condomínio
Via de regra, os horários acerca de barulho (de modo geral e não somente os oriundos de criança) devem estar explícitos na convenção e no regimento interno. Também é importante que as crianças saibam desses horários e aqui, é de responsabilidade dos pais e responsáveis o ensinamento dessa questão.
Quando falamos de barulho, o período mais comum é das 8h às 22h. Porém, isso não significa que dentro desse horário é permitido tudo. É permitido barulho desde que isso não impacte o sossego dos demais moradores.
De modo prático, ainda que esse seja um período em que se pode fazer barulho, nem tudo está correto. Como, por exemplo, caixas de som em volume máximo e moradores pulando em suas unidades. Isso impacta diretamente o sossego dos vizinhos e não deve ser praticado.
Inclusive, isso é expresso no artigo nº 1336, inciso IV, do Código Civil.
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
O que diz a legislação sobre esse tema?
Para além do artigo 1336, do Código Civil, a NBR 15152, da ABNT, especifica que em residências no período noturno o barulho não ultrapasse 55 dB no período diurno, das 7h às 20h, e 50dB no período noturno, de 20h até 7h.
Ademais, o artigo 1634, do Código Civil, diz que:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
Em caso de incidentes ou até mesmo identificação de risco para a criança, se ela estiver desacompanhada ou não, nas áreas comuns do condomínio, normalmente a responsabilidade é dos pais.
No que diz respeito a barulho de criança em condomínio, é muito importante que o síndico tenha conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo objetivo é proteger as crianças e os adolescentes. Isso porque, quando estamos falando de barulho de crianças devemos ter em mente que não se pode restringir direitos.
O barulho é inerente às crianças e vai acontecer em alguns momentos, inclusive, é dever da família, da sociedade e do poder público a efetividade dos direitos das crianças e dos adolescentes, que incluem o direito a saúde, educação, esporte, alimentação e vida.
Por isso, ao aplicar qualquer multa, advertência ou notificação relacionada a barulho de crianças em condomínio, não se esqueça do ECA.
Conteúdo relacionado:
- O que diz a lei sobre barulho em condomínio?
- Como criar regras eficientes de segurança para crianças no condomínio?
- Obras em condomínio: saiba como fazer uma gestão eficiente
- 5Cs do condomínio
Dicas práticas para lidar com barulho de criança no condomínio
É preciso compreender que crianças naturalmente fazem barulho, é inerente a essa fase da vida. Além disso, criança quer brincar e por isso, muitas vezes, vão até às áreas comuns do empreendimento. Contudo, esses espaços também são ocupados por demais pessoas, que inclusive podem ter sensibilidade a barulho, como idosos e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Dessa forma, a primeira dica é que os pais e/ou responsáveis fiquem atentos aos horários estipulados na convenção do condomínio.
Em segundo lugar, os pais e/ou responsáveis, não devem deixar, de modo algum, as crianças desacompanhadas. Em caso de excesso no tom de voz e na brincadeira, cabe aos adultos responsáveis conversarem com as crianças, a fim de evitar que o incômodo não seja tamanho ao ponto de gerar uma reclamação. Demais moradores podem chamar a atenção das crianças, desde que seja de forma educada e respeitosa.
Outro ponto que cabe atenção dos pais e/ou responsáveis é a atenção quanto onde e com quem os filhos estão. Deve ser explicado aos menores que no condomínio existem regras, direitos e deveres que devem ser seguidos por todos, inclusive por eles.
É importante salientar que essas práticas visam minimizar os impactos aos demais moradores, mas não findar com o barulho, pois isso é impossível.
Por fim, sempre opte pela comunicação eficiente e respeitosa.
Considerações finais
Quando falamos de viver em condomínio, estamos falando de pessoas diferentes que carregam consigo culturas diferentes. Por isso, ao decidir viver em um condomínio, significa seguir regras que foram estabelecidas para o bem-estar de todos.
Para uma boa convivência, é de suma importância o equilíbrio e o bom senso entre as partes. Assim como é compreensível que crianças naturalmente fazem barulho, também é compreensível que moradores possam se incomodar quando é extremo, afetando seu bem-estar.
Portanto, a compreensão de ambos os lados da questão é a receita do sucesso de uma convivência mais harmônica entre todos.