Como calcular o décimo terceiro?
Esse é um benefício muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros, principalmente no final do ano, quando muitos planejam seus gastos de Natal e Ano Novo. Esse bônus, também conhecido como subsídio de Natal ou gratificação natalina, equivale a um mês de salário líquido e é pago ao trabalhador de acordo com os meses trabalhados no ano em questão, após dedução de IR e INSS.
É um benefício trabalhista obrigatório para todos os funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e o cálculo correto do décimo terceiro é uma tarefa essencial para o Departamento Pessoal.
No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como calcular corretamente o valor do décimo terceiro salário e garantir que ele seja pago integralmente.
Por isso, este artigo explicará como é feito o cálculo do décimo terceiro salário, os critérios que devem ser considerados e outros detalhes que é importante estar atento.
O que é o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista obrigatório concedido aos trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esse bônus é equivalente a um salário mensal completo e é pago ao trabalhador em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro, após a dedução do Imposto de Renda e do INSS. Em outras palavras, o décimo terceiro salário é um salário adicional concedido a todos os trabalhadores celetistas no final do ano.
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Como surgiu o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil em 1962, durante o governo do então presidente João Goulart, por meio da Lei 4.090/62. Na época, a medida foi tomada como forma de aquecer a economia e incentivar o consumo, além de garantir um benefício adicional aos trabalhadores.
A Constituição de 1988, no artigo 7, considerou o 13º salário um direito social dos trabalhadores.
Quais os descontos que há no décimo terceiro?
Os descontos presentes no décimo terceiro salário são o INSS e IRRF.
Para consultar a tabela INSS 2023, clique aqui.
Para consultar a tabela IRRF 2023, clique aqui.
Como calcular o décimo terceiro?
Para calcular o décimo terceiro salário, é necessário levar em conta o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados durante o ano. O valor a ser recebido corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário bruto por mês trabalhado, considerando-se o período de janeiro a dezembro.
Como já visto, a partir de uma determinada faixa salarial há alguns descontos.
Agora vamos aos exemplos:
Parcela única
Um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 3.000,00 e trabalhou durante todo o ano de 2023. O cálculo do décimo terceiro salário será:
R$ 3.000,00 (salário bruto) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 250,00 (valor do décimo terceiro salário por mês trabalhado)
R$ 250,00 x 12 (meses trabalhados) = R$ 3.000,00 (total do décimo terceiro salário)
Considerando os descontos de INSS e IR, o valor que o trabalhador receberá será: R$ 2.668,98.
Se esse trabalhador tiver sido admitido em março de 2023 e trabalhado apenas 10 meses, o cálculo será:
R$ 3.000,00 (salário bruto) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 250,00 (valor do décimo terceiro salário por mês trabalhado)
R$ 250,00 x 10 (meses trabalhados) = R$ 2.500,00 (total do décimo terceiro salário a ser recebido)
Considerando os descontos de INSS e IR, o valor que o trabalhador receberá será: R$ 2.261,98.
Duas parcelas
Quando há o parcelamento do décimo terceiro salário, é preciso dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2.
Um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 3.000,00 e trabalhou durante todo o ano de 2023. O cálculo do décimo terceiro salário será:
R$ 3.000,00 (salário bruto) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 250,00 (valor do décimo terceiro salário por mês trabalhado)
R$ 250,00 x 12 (meses trabalhados) = R$ 3.000,00 (total do décimo terceiro salário)
R$ 3.000,00 (total do décimo terceiro salário) ÷ 2 = R$ 1500,00.
Na primeira parcela, não há os descontos de IRRF e INSS.
Na segunda parcela, há os descontos, portanto, o valor recebido será: R$1.168,98.
Importante: no cálculo do décimo terceiro salário, devem ser consideradas as horas extras, adicional noturno, comissões, dentre outras verbas que integram o salário do trabalhador. Em caso de parcelamento, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A parcela única deve ser paga até o dia 30 de novembro.
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