Durante o processo de compra e venda de um imóvel, na maioria das vezes existe um intermediário, que pode ser um corretor ou uma empresa. Para pagar por esse serviço, existe a comissão de corretagem, uma taxa que faz parte da negociação.
Existem muitas dúvidas sobre esse tema, por exemplo, quais são as bases legais da cobrança, quem deve pagar e como definir o valor mais justo. Para sanar essas e outras questões, preparamos este conteúdo completo! Boa leitura!
O que é comissão de corretagem?
Os vencimentos de um corretor frequentemente estão relacionados ao seu desempenho. Assim, a comissão de corretagem, como indicamos, é a taxa paga a esses profissionais pela mediação no processo de compra e venda de um imóvel.
Nesse sentido, vale destacar que o trabalho desses profissionais é regulamentado e exige bastante dedicação. Portanto, o valor pago traz maior segurança a quem vende e a quem compra, além de aliviar alguns problemas com a burocracia.
Tipos de corretagem
Para entender melhor como funciona esse procedimento, é fundamental saber que existem basicamente dois tipos de corretagem:
- fixa — é quando se determina um valor fixo para a taxa, independentemente do montante envolvido na negociação;
- variável — nesse caso, se negocia um valor percentual do total do processo de compra e venda.
O que a lei diz sobre essa taxa?
Uma das principais dúvidas a respeito da comissão de corretagem é sobre a sua validade jurídica. Isso porque, muitos clientes têm a sensação de desconfiança em relação ao pagamento da intermediária e podem se sentir prejudicados. No entanto, esse procedimento tem sim apoio legal.
No Código Civil, o tema é abordado no capítulo 13. Confira as menções a esse respeito que estão presentes na lei:
- Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas;
- Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais;
- Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes;
- Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
- Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Assim, podemos ver que a lei resguarda aos corretores o direito de receber pelos seus serviços. Por outro lado, o mesmo capítulo determina que eles devem fazer a mediação com diligência e prudência, informando ao cliente todos os dados que forem pertinentes à negociação.
Mas, atenção! Também existe uma taxa frequentemente solicitada por Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), acionada quando o imóvel é adquirido na planta. Enquanto a comissão de corretagem é legítima, a taxa SATI é indevida.
Como funciona o pagamento da comissão de corretagem?
Também é comum haver dúvidas sobre a forma de fazer essa cobrança para que nenhuma das partes envolvidas saia prejudicada. Acompanhe, nas próximas linhas, as questões mais comuns e suas respostas.
Quem paga por ela?
Primeiramente, é necessário entender onde está a relação de contratação. No caso de um processo de compra e venda, o vendedor do imóvel é quem procura o corretor para fazer a mediação. Portanto, é dele a responsabilidade de pagar pela comissão.
Apesar disso, existe uma exceção, que é quando essa informação está presente no contrato de forma clara e explícita. Nesse contexto, o documento deve informar ao comprador o valor exato do imóvel e da comissão do corretor.
Como é definido o valor?
A definição do valor a ser cobrado pelo serviço também é uma dúvida comum. Existem vários cálculos envolvidos e a maneira mais segura e justa de fazer a definição é pelo CRECI do seu estado.
A média praticada no mercado é de 6% do valor do imóvel para corretores autônomos e 4% quando forem contratados por alguma empresa. Podem haver bonificações quando o corretor que faz a venda também foi o responsável pela captação do imóvel.
É primordial ter clareza em todo o processo. Portanto, o valor deve ficar explícito entre as partes envolvidas, bem como os serviços que serão prestados pelo corretor. Também é fundamental incluir essa taxa no preço do imóvel para a venda.
Existe negociação de taxa?
Existe uma liberdade para que os intermediários definam a taxa a ser cobrada, uma vez que a comissão ainda não é tabelada. Por esse motivo, o processo é aberto a negociações.
Para conseguir bons ganhos e manter a justiça durante essa transação, a dica é demonstrar o valor de mercado dos seus serviços e os benefícios que pode proporcionar ao contratante. Do mesmo modo, é fundamental ter ciência dos resultados que pode entregar, para fazer uma precificação coerente.
Como se prevenir de práticas indevidas nesse processo?
A compra e venda de imóveis é bastante complexa e envolve diversas determinações legais. Por isso, é necessário ter muito cuidado para prevenir problemas durante o processo. Similarmente, é comum que os compradores tentem evitar o seu pagamento. Confira algumas dicas para se precaver.
Registre a negociação
Para assegurar que a comissão de corretagem será recebida, é importante registrar todos os contatos que forem intermediados. Isso porque, o mesmo capítulo do código civil que determina as regras para a corretagem assegura que:
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
Nesse caso, quando houver desistência da negociação e ela for realizada de outra forma que não seja por intermédio do corretor, ele tem direito a receber a sua parte devida. Para essas situações, a ficha de visitas é um instrumento necessário.
Disponibilize todas as informações
Se por um lado o corretor pode reclamar o seu pagamento quando a negociação for cancelada e realizada em outro meio, por outro é preciso garantir que ele tenha cumprido com todas as suas obrigações. Dessa forma, se a causa da desistência for alguma omissão desse profissional que comprometa os envolvidos, ele perde seu direito de recebimento. Portanto, trabalhe de forma transparente.
Ofereça um excelente atendimento
Por fim, o receio de muitos clientes em relação ao pagamento da comissão de corretagem é a sensação de que aquele valor poderia ser evitado. Nesse sentido, cabe ao corretor prestar um excelente atendimento e demonstrar a necessidade do seu trabalho para a negociação.
Tenha em mente a importância de lidar com as leads para garantir a conversão. A recomendação é conhecer bem o imóvel e a região e oferecer o auxílio completo em todas as necessidades que os clientes demonstrarem. Além disso, acompanhar as tendências do mercado imobiliário é essencial nessa função.
Em conclusão, a comissão de corretagem é o pagamento que os corretores obtêm por seu trabalho e está amparada pela lei. No entanto, os profissionais devem cumprir com todas as suas obrigações para evitar danos ou prejuízos aos clientes.
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