No início, o processo pode parecer complicado, mas fique tranquilo: isso pode ser uma ótima notícia tanto para o seu cliente quanto para você.
Para começar a emitir boletos registrados, é necessário realizar o processo de homologação bancária, que fornece mais segurança para o seu processo de cobrança e mais praticidade para o seu cliente.
Confira abaixo algumas dicas para que essa transição ocorra de maneira tranquila em sua administração!
Neste post, vamos falar sobre:
- A nova plataforma de cobrança;
- Boleto registrado;
- O que é CNAB?;
- Boleto sem registro.
Nova plataforma de cobrança registrada
Desde o início deste mês de janeiro, a Febraban começou a implantar uma nova plataforma para modernizar o processo de liquidação e compensação dos boletos bancários, o que aumentará a segurança.
Segundo pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) cerca de 3,7 bilhões de boletos são pagos por ano no Brasil – sendo que 60% deles são registrados.
A nova plataforma veio da necessidade de combater prejuízos com fraudes e inconsistências nos boletos não registrados.
A mudança nas regras foi divulgada em 2015 e o projeto foi implementado em etapas, sendo elas:
- Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos;
- Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios;
- Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada;
- Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos.
Atualmente, o projeto se encontra na última fase, que é o início da operação da nova plataforma.
Enfim, o que é o boleto registrado?
Todo boleto emitido de forma registrada traz a necessidade de um arquivo remessa ao banco.
É este arquivo que registra o boleto junto à instituição financeira e fornece todas as informações da cobrança como o valor, vencimento, código do boleto, CPF ou CNPJ.
O ideal é que você possua um software especializado, que emita esse arquivo e agilize o seu processo de homologação, de forma segura e confiável.
A cobrança registrada possibilita que o seu banco proteste a dívida em caso de não pagamento (com autorização do cedente). Entretanto, esse tipo de cobrança sai mais caro, devido à taxa por boleto emitido, sendo o pagamento efetuado ou não.
O boleto registrado geralmente é utilizado por empresas que fornecem um serviço recorrente como administradoras de condomínios.
Utilizar boletos registrados é uma ótima maneira para diminuir a inadimplência em seu condomínio, uma vez que o boleto possui validade para protesto.
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O que é o CNAB e para que ele serve?
O processo de emissão de boletos é composto de diversas etapas, que devem ser seguidas corretamente para evitar erros.
Existem várias formas de emitir boletos e é necessária uma maneira de trocar as informações do seu sistema com o banco.
Digamos que você possui um software de gestão especializado e emita seus boletos através dele. Como o banco pode conferir se as informações dos seus boletos estão de acordo com o padrão?
É aí que entra o CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária), que permite a troca dessas informações.
Após a emissão dos seus boletos é necessária a geração de um arquivo de remessa, que nada mais é que um arquivo de texto com colunas determinadas pela Febraban.
Como cada banco possui um modelo de boleto diferente, o CNAB fornece um padrão para facilitar a transmissão das informações entre o seu sistema de gestão e o banco.
Atualmente, existem dois tipos de arquivos CNAB, são eles:
- CNAB 400
- CNAB 240
Os sistemas da Group Software Condomínio21 e Imobiliária21 possuem o módulo CNAB – o que facilita e agiliza a gestão das propriedades e a emissão dos boletos.
É importante alinhar as informações com o seu banco, para inserir as informações corretas no seu sistema e não errar na hora de emitir os boletos.
Quais são as vantagens do boleto registrado?
A cobrança registrada pode ser mais cara, porém conta com algumas vantagens como:
- Melhor gestão da carteira (por ter dados completos, fica fácil saber quem pagou e o que pagou);
- Mais praticidade para relatórios administrativos e de gestão;
- Possibilidade de pagamento em qualquer agência após o vencimento.
O que era o boleto sem registro?
O boleto sem registro (ou cobrança sem registro) era todo boleto emitido e enviado diretamente para o cliente efetuar o pagamento.
Como o boleto ia diretamente para o cliente, o banco não possuía nenhuma informação do documento e nem sabia de sua existência.
Após até dois dias úteis do pagamento efetuado pelo cliente, o dinheiro era depositado para a empresa, e a taxa referente ao boleto só era paga em caso de quitação do documento.
Desvantagens do boleto sem registro
- Menos segurança (o boleto não servia para contestação da dívida);
- Possibilidade de fraude, utilizando vírus de computador.
Conclusão
A cobrança registrada oferece maior segurança ao emissor do boleto, apesar do preço não tão favorável.
É importante sempre checar as condições do seu banco, para ajustar o controle do uso de boletos de uma forma que não impactará na performance da administração do seu condomínio.
Durante o processo de transição a rotina pode ser um pouco complicada, afinal ainda há poucas informações sobre como a plataforma funcionará na prática.
O importante é analisar o que essa mudança pode trazer de positivo para a sua administração e ajustar a sua rotina de acordo com as novas regras.