Em um contrato de locação, é importante que todas as partes tenham suas garantias. Por isso, a caução em aluguel é um recurso que dá ao locador a segurança de recebimento das mensalidades e a cobertura de eventuais despesas com danos ao imóvel.
No entanto, esse tema pode gerar dúvidas em relação às regras, por exemplo: como efetuar a cobrança, quantos meses podem ser solicitados, como funciona a devolução do valor, entre outras. Para evitar que isso seja feito de forma inadequada, é essencial conhecer as determinações legais.
Neste artigo, mostraremos mais sobre o que é a caução, quais as suas características, como funciona e o que a Lei do Inquilinato diz a respeito. Acompanhe nas próximas linhas.
O que é caução de aluguel?
Caução de aluguel é uma quantia paga pelo locatário de um imóvel residencial como garantia ao proprietário, que deve ser reembolsada ao final do contrato de locação. Além de ser importante para locador por prevenir a inadimplência, ainda beneficia o futuro inquilino, pois facilita e agiliza a negociação, reduzindo a burocracia envolvida.
A caução de aluguel em dinheiro
É possível oferecer essa garantia locatícia de diferentes formas. Entretanto, a maneira mais comum e mais bem aceita nas negociações é o pagamento em dinheiro. Por lei, o proprietário pode solicitar o valor equivalente a até três meses de aluguel, que deve ser pago no momento da assinatura do contrato.
A quantia oferecida como garantia é depositada em uma conta poupança conjunta entre o locador e o locatário ou na conta determinada pela imobiliária, que seja reconhecida pelo poder público. Ao final do contrato, caso não exista nenhum débito a ser reclamado, o inquilino recebe todo o valor depositado mais a correção dos juros feita automaticamente pelo banco.
É importante destacar que é preciso apresentar uma declaração de quitação das obrigações emitida pelo proprietário para que seja possível efetuar a retirada do valor da caução.
Quais são as principais características da caução de aluguel?
Em todo o procedimento de locação de imóveis, é preciso oferecer uma garantia locatícia. No caso da caução de aluguel, o aspecto mais relevante é a simplicidade do procedimento na negociação. Alternativas que também são usadas para a garantia são: fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.
As vantagens e as desvantagens da caução de aluguel
Como vimos, essa opção agiliza a negociação, pois dispensa a busca por fiadores ou a aprovação em seguros. Todo o processo de análise de documentos dos fiadores, muitas vezes, torna o contrato de locação difícil, afinal, encontrar uma pessoa que atenda aos requisitos e que aceite oferecer a garantia a um terceiro não é uma tarefa simples. Além disso, é mais fácil reaver os valores caso seja necessário, pois processos judiciais com fiadores ou seguros podem ser muito demorados.
Por outro lado, o limite de três meses do valor dos aluguéis é baixo para o locador. Essa quantia nem sempre oferece garantia suficiente em caso de medidas mais extremas, como a ordem de despejo do inquilino, nem cobre danos mais severos ao imóvel.
Assim, a recomendação é não contar apenas com a caução como segurança de recebimento. É importante checar no momento do contrato se os custos da moradia não comprometem mais que 30% da renda da família e avaliar o CPF do locatário. Isso porque, muitas vezes a renda é suficiente, mas está comprometida com dívidas.
Como funciona a caução de aluguel para o inquilino e para o locador?
É fundamental conhecer as regras da caução de aluguel para cada uma das partes envolvidas, com suas obrigações e direitos. Entenda melhor como funciona o procedimento para inquilino e proprietário.
A caução para o locador
A escolha da proteção locatícia cabe ao proprietário do imóvel, portanto, ele é quem deve avaliar qual a melhor alternativa. Caso opte pela caução, todos os termos devem ser descritos no contrato. A forma de pagamento é negociada com o inquilino, mas, é mais comum que seja feita em apenas uma parcela, no momento da assinatura dos documentos.
A caução para o inquilino
Apesar de ser uma alternativa relativamente cara para o inquilino, pode ser vantajosa, especialmente quando não se dispõe das outras formas de garantia para a locação. Além disso, o valor corrigido com juros será recebido ao final do contrato, caso esteja em dia com as obrigações contratuais.
É importante que o próprio inquilino realize o depósito com o valor da caução ou que solicite um recibo se fizer a entrega em mãos. Dessa maneira, terá uma comprovação do valor pago, que poderá ser solicitado no momento oportuno.
Quando o inquilino pode resgatar o valor oferecido
O inquilino pode sacar o dinheiro da caução em condições específicas. Como mencionamos, é mais frequente que isso seja feito ao final do contrato, com a comprovação de não haver pendências a serem pagas.
No entanto, também é possível que o dinheiro seja recebido pelo locatário com a autorização por escrito do locador. O mesmo pode acontecer caso o locador necessite realizar o saque. Similarmente, ambos podem fazer o saque juntos, com um aval judicial.
Qual a influência da Lei do Inquilinato na caução?
A proteção locatícia por caução é prevista na Lei N.8.245/91. Além de garantir a validade judicial desse recurso, determina que, como mencionado, o seu valor não pode exceder a três meses do aluguel.
Também permite que sejam oferecidos bens móveis ou imóveis — que devem ser registrados em cartório — em vez do dinheiro. Esta alternativa não é muito usada, por ser mais complexa.
A Lei do Inquilinato determina ainda que o depósito seja realizado em uma conta poupança regulamentada e que todos os rendimentos sejam destinados ao locatário.
Assim sendo, a caução em aluguel é uma alternativa a ser considerada nas negociações de locação. Ela pode ter vantagens para locador e locatário, porém, assim como as demais alternativas de proteção, precisa ser muito bem analisada para garantir que seja a mais adequada.
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