Cálculo do ICMS requer a atenção do empreendedor. Isso porque essa obrigação fiscal quando não cumprida corretamente gera diversos problemas fiscais.
Esse cálculo é realizado com base na alíquota estabelecida por cada estado e que varia de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço. Por isso, vamos explicar esses detalhes a seguir.
Assim, para entender mais sobre esse imposto, que é um dos mais importantes do país, leia este artigo sobre cálculo do ICMS. Acompanhe!
Afinal, o que é ICMS?
Primeiramente, antes de falarmos sobre o cálculo do ICMS, é fundamental compreender o que é esse imposto. Em suma, o ICMS é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a circulação de produtos e a prestação de serviços, que pode ter origem nacional ou estrangeira.
A alíquota varia de acordo com o estado, ou seja, cada estado do Brasil terá um valor para o encargo. Além dessa variação estadual, o valor muda de acordo com o produto ou serviço oferecido pela empresa.
Ademais, essas variações são estabelecidas pelos Convênio ICMS, que também definem leis em comum aplicáveis a todos os estados.
Outro ponto importante de se mencionar sobre o ICMS, é que ele é um imposto indireto, isto é, ele é repassado aos consumidores finais, mas é recolhido pelo estabelecimento.
De forma prática, o ICMS é cobrado quando o produto ou serviço é efetivamente comercializado e chega ao consumidor.
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Cálculo do ICMS
Realiza-se o cálculo do ICMS com base no valor da mercadoria ou serviço, adicionando a alíquota correspondente. Como a alíquota varia de estado para estado, o valor de um produto pode ser diferente dependendo da localização.
Vamos considerar um exemplo para ilustrar o cálculo do ICMS.
Suponhamos que a alíquota em determinado estado seja de 18% e o valor da mercadoria seja de R$120,00. Nesse caso, o cálculo do ICMS seria:
Valor da mercadoria x Alíquota do estado = Valor do ICMS
Então teríamos:
R$120,00 x 18% = R$21,60
Portanto, o valor do ICMS seria de R$21,60. Define-se o valor final da mercadoria através da seguinte equação:
Valor da mercadoria + Valor do ICMS = Valor final
R$120,00 + R$21,60 = R$141,60
Assim, o valor final da mercadoria seria de R$141,60.
Importante: os valores das alíquotas podem variar. Por isso, é fundamental consultar a legislação específica do estado e as regras aplicáveis a cada caso para realizar o cálculo corretamente.
Em quais operações incide o ICMS?
- Vendas de mercadorias dentro do estado;
- Importações de mercadorias provenientes de outros países;
- Transporte de produtos entre diferentes estados e municípios;
- Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura;
- Serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Essas são apenas algumas das operações de que se cobra o ICMS, e sua abrangência pode variar de acordo com a legislação específica de cada estado. Dessa forma, é importante consultar a legislação vigente e contar com a orientação de profissionais especializados para compreender as regras e obrigações relacionadas ao ICMS em cada caso.
E em quais operações não incide o ICMS?
- Vendas de livros, jornais e periódicos;
- Transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Doação de mercadorias para entidades filantrópicas e assistenciais;
- Operações de arrendamento mercantil (leasing);
- Serviços de transporte de passageiros;
- Serviços de comunicação destinados à educação e cultura;
- Exportações de mercadorias para o exterior.
É importante ressaltar que a lista de operações em que o ICMS não incide pode variar de acordo com a legislação de cada estado. Além disso, em determinadas situações, pode haver isenção ou redução do imposto, conforme previsto por lei ou mediante concessão de benefícios fiscais.
Recapitulando…
A base de cálculo do ICMS é determinada pelo valor total da operação, englobando não apenas o preço da mercadoria ou serviço, mas também o valor referente ao frete e quaisquer outras despesas acessórias do adquirente ou consumidor.
Dessa forma, a base de cálculo considera o montante completo envolvido na transação, refletindo o valor total pago pelo adquirente/consumidor, incluindo eventuais custos adicionais associados à operação.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a circulação de produtos e a prestação de serviços.
Alguns serviços e perfis podem ser isentos do pagamento do ICMS. MEIs, ONGs, pessoas portadoras de deficiência e outros perfis possuem essa isenção.
Serviços e produtos como impressos (livros, jornais, etc), insumos agrícolas, arrendamento mercantil, são alguns exemplos também de isenção.
Para saber mais, recomendamos que procure a Secretaria da Fazenda de seu estado.
De forma simplificada, o cálculo é:
Valor da mercadoria x Alíquota do estado = Valor do ICMS
O valor final da mercadoria seria obtido através da equação:
Valor da mercadoria + Valor do ICMS = Valor final