Um engano bastante frequente, por parte dos moradores, é acreditar que todo e qualquer problema é de responsabilidade da administração. Isso não é verdade! Não é função do gestor intrometer-se em questões ou problemas pessoais dos condôminos.
Um conflito condominial só demanda interferência do síndico ou administradora quando começa a impactar diretamente a rotina do condomínio (quando há, por exemplo, danos ao patrimônio ou problemas que interferem no dia a dia dos condôminos).
Nessas situações, as atitudes cabíveis devem ser tomadas, podendo incluir advertências e, em última instância, multas.
A seguir, saiba quais são os motivos mais comuns de brigas em condomínios e como evitá-las!
Inadimplência
Eis uma questão séria que é causa comum de conflitos condominiais. A inadimplência, de fato, deve ser encarada com muita seriedade pelo síndico/administradora, visto que o compromete diretamente o orçamento do condomínio.
Em um primeiro momento, é fundamental identificar a inadimplência rapidamente, evitando que o morador se torne um “devedor crônico”. Logo na primeira dívida, notifique o morador e, se possível, o procure para uma conversa amigável.
A oferta de condições especiais para negociação pode ser discutida em assembleia. Nunca cause constrangimento aos inadimplentes, divulgando seus nomes em listas públicas. Vale acrescentar que existem softwares especializados de gestão que facilitam os processos de cobrança, contribuindo para a redução da inadimplência.
Se nenhuma das soluções mais simples e “amigáveis” surtir resultados, porém, o caminho é apelar para medidas judiciais.
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Animais domésticos
Outra fonte constante de problemas nos condomínios são os animais domésticos. Embora a posse dos pets seja inquestionável e tenha relação com o direito de propriedade, é importante que se estabeleça um regulamento para a presença dos animais nas áreas comuns do condomínio.
Além do barulho (latidos e miados), o mau cheiro relacionado aos bichinhos de estimação é uma queixa frequente. Nesses casos, conversas sobre a higiene da casa com o morador em questão costuma resolver o problema.
Uma regra interessante é determinar que os donos de pets só possam sair com os mesmos pela garagem ou pela área de serviço, evitando conflitos. Outra norma comum é não permitir que os mascotes transitem pelas áreas internas da edificação, evitando que sujem ou causem danos aos espaços de circulação coletivos.
Vagas de Garagem
Aqui, o que motiva os desentendimentos é principalmente a distribuição das vagas (que normalmente é determinada por sorteio em assembleia) e também veículos mal estacionados.
Para carros parados fora de suas vagas, causando transtornos de circulação para todos, possíveis atitudes incluem fazer campanhas de conscientização no condomínio, trazer a pauta para as assembleias, aplicar as multas e advertências previstas na convenção e também fazer uso das câmeras na garagem, se houver. A partir dessa monitoração, os moradores responsáveis podem ser identificados.
Muito barulho
Seja música no salão de festas até altas horas, construções ou arruaças nas áreas comuns dos condomínios, o excesso de barulho é mais uma causa de grande estresse entre os moradores.
Lançar mão de campanhas de conscientização internas, debates sobre o assunto nas assembleias (buscando um consenso) e advertências são as melhores políticas iniciais. No entanto, se ainda assim essas iniciativas não forem respeitadas, é importante aplicar as penalidades previstas na convenção condominial (e acionar a polícia, se for o caso).
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Confusões nas assembleias
Embora as assembleias condominiais sejam um momento propício para debater questões coletivas (buscando-se um consenso geral), infelizmente também são um momento propício para confusões entre os condôminos.
Nessas reuniões, as brigas não são incomuns, visto que alguns moradores enxergam na ocasião uma oportunidade para gerar conflitos de cunho pessoal. É o momento em que o síndico ou administradora devem manter um pulso firme, relembrando os presentes de que a assembleia deve se ater à pauta prevista e ao horário previamente programado.
Vale lembrar: brigas/conflitos/trocas de ofensas pessoais entre condôminos não são de responsabilidade do síndico ou da administradora. Os problemas só devem ser contornados pelo condomínio se afetar todo o condomínio, como já mencionamos.
No caso de brigas mais graves entre os moradores, a interferência direta do síndico ou administradora só tende a piorar a situação. Dessa forma, nas situações mais complicadas, o indicado é chamar a polícia ou, a depender do desentendimento, deixar que os moradores se resolvam a partir do diálogo.
Quando consideramos as brigas em condomínio, uma coisa é certa: a convivência pacífica, respeitosa e tranquila de todos vale os esforços da gestão!