Em cidades como São Paulo, os bicicletários no condomínio já são obrigatórios por lei. Sancionada em 2012, a lei obriga as novas construções e reformas de prédios residenciais e comerciais na cidade a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.
“A lei altera o Código de Obras do Município e determina que os locais reservados para guardar as bicicletas devem ser facilmente acessíveis, com adequação ao piso mais próximo das ruas e calçadas”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet. O espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros.
Como enfrentar a falta de espaço?
Mas como resolver a questão nos condomínios já existentes, onde a criação de bicicletários enfrenta o desafio da falta de espaço? “Em muitos casos, o condomínio não tem um lugar onde caiba pelo menos uma bicicleta por unidade. Isso pode acabar inviabilizando o projeto”, aponta Sergio Meira, da vice-presidência de condomínios do Secovi-SP.
Mesmo com pouco espaço, é possível dar uma destinação para as bicicletas dos moradores, recorrendo às diversas opções de armazenamento oferecidas pelo mercado. Para condomínios onde não há espaço disponível, o síndico profissional Nilton Savieto recomenda a instalação de ganchos nas paredes da garagem. “Nesse caso, é importante padronizar o gancho, para dar uma uniformizada no ambiente”, ressalta Nilton.
Para os condomínios com um pouco mais de espaço, há bicicletários tanto de chão, quanto de parede. O custo não é elevado: há modelos simples, que guardam 10 bicicletas, por R$ 700, em média, no mercado. A demanda de condomínios por bicicletários aumenta a cada ano, confirma Crisleine Correa de Freitas, do departamento de marketing da Altmayer, empresa fabricante de bicicletários e acessórios de ciclismo.
Aprovação requer assembleia
Para discutir a implantação de um bicicletário é essencial a convocação de uma assembleia. O quórum necessário para a aprovação da benfeitoria varia. Basta maioria simples, quando nenhuma área comum do condomínio será alterada. Em caso de interferência em área comum, será preciso convencer dois terços dos condôminos presentes. Essa aprovação de 2/3 serve para realizar a adequação da convenção.
Constar na ata da assembleia que haverá um período de teste para a implantação do bicicletário pode ser uma boa estratégia. “Dessa forma, a coletividade não encontrará tantos entraves, se não ficar satisfeita com o resultado da mudança”, explica Nilton.
“Em certos condomínios até há espaço na garagem, mas o morador que estaciona ali não gosta da ideia de crianças circulando de bicicleta por perto”, exemplifica Vania Dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé. Nesse caso, se o bicicletário for aprovado em assembleia, o ideal é que o morador insatisfeito tente trocar sua vaga com outra pessoa.
Segurança
Ter um local para abrigar as bicicletas não implica responsabilidade do condomínio por eventuais danos ou furtos dos equipamentos. A menos que o bicicletário fique trancado e apenas o zelador possa abrir ou fechar o local.
“Já tivemos problemas com moradores que reclamaram do sumiço de seus equipamentos. Por isso, recomendamos aos moradores, proprietários de bicicletas muito caras, que as levem para a unidade, evitando, assim, futuros dissabores”, aconselha Vania.
No entanto, Rodrigo Karpat ressalta que muitos regimentos internos proíbem a guarda de bicicletas na sacada do prédio, mas reconhece que essa norma muitas vezes é desrespeitada.
Organização do bicicletário
Aprovada a criação da benfeitoria, o próximo passo é a discussão e aprovação (por maioria simples) em assembleia de um regulamento específico para o local. Ele deve definir regras e responsabilidades sobre uso do bicicletário, evitando, assim, eventuais conflitos sobre a utilização de espaços indevidos para guardar as bicicletas.
Veja um modelo de regulamento para bicicletários
Para evitar o uso indevido do bicicletário, sugere-se que o condomínio faça uma campanha semestral de recadastramento das bicicletas.
Fonte: Group Software (em parceria com portal SíndicoNet) /Fontes consultadas: Vania dal Maso, gerente de condomínios da admisnitradora Itambé, Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios, Rodrigo Karpat, advogado especializado em condomínios, Sergio Meira, da vice-presidência de condomínios do Secovi-SP, André Junqueira, advogado e autor do livro “Condomínios: Direitos e Deveres”, Nilton Savieto, síndico profissional, Crisleine Correa de Freitas, do departamento de marketing da Altmayer, empresa fabricante de bicicletários, Danilo Pinheiro, da Orion Bike, empresa especializada em bicicletários