As demandas de um bairro, vila, condomínio ou qualquer outro tipo de localização que concentre uma população podem ser resolvidas por meio de uma associação de moradores. Até mesmo por sua personalidade jurídica, os anseios de seus associados podem ser mais facilmente atendidos. Vale lembrar que nenhum morador é obrigado a participar da associação, e as contribuições financeiras devem ser sempre voluntárias.
Neste artigo, você vai conhecer o conceito desse tipo de entidade de uma sociedade civil, bem como a lei que normatiza sua constituição, como ela funciona, quais são as vantagens de constituí-la e a importância representativa da figura do presidente de uma associação. Continue a leitura e confira!
O que é uma associação de moradores?
Todos conhecemos as necessidades do ambiente em que vivemos e, para atendê-las, pode ser criada uma associação de moradores. Esse tipo de entidade tem a finalidade de defender esses interesses em prol do bem comum. Caso alguma tarefa necessite de coleta de dinheiro, saiba que ele deve ser usado integralmente no cumprimento dos objetivos propostos.
A razão disso vem do fato de que uma associação de moradores não deve ter fins lucrativos, como consta na lei n.º 10.406/2002, advinda do Código Civil. Com isso, tem-se um poder maior de barganha diante das necessidades da comunidade, diferentemente do que aconteceria caso a reivindicação partisse de uma única pessoa apenas.
Aqui, é bom frisar que também existe a associação de moradores que exerce seu papel em condomínios fechados. No entanto, suas funções são diferentes da associação de bairro. Em um condomínio privado, a associação visa o trabalho junto ao síndico para prover as melhorias no ambiente fechado. Outra diferença está na contribuição compulsória, que não existe no agrupamento de pessoas em um bairro comum.
Como uma associação de moradores funciona?
Uma associação de moradores deve seguir alguns procedimentos para que seja reconhecida como tal. Inicialmente, deve haver um estatuto no qual estarão descritas as regras pelas quais atuará. Deve também proceder à eleição de uma diretoria, bem como contar com registro em cartório e um registro público atestando sua condição de pessoa jurídica.
Um ponto importante a frisar é que todas as decisões da associação devem ser tomadas apenas durante a realização das assembleias, as quais precisam ser realizadas periodicamente e ter a presença dos moradores que decidirem fazer parte. Ninguém deve ser obrigado a se associar, nem a contribuir financeiramente, ou seja, tudo tem que ser de modo voluntário.
Já em relação às funções desempenhadas por uma associação, cabe destacar sua atuação frente aos órgãos públicos para que sejam executadas melhorias no local em questão que visem o benefício de todos. Além disso, a associação também tem representatividade junto a empresas, autoridades e demais órgãos do município em questão.
Além disso, os poderes da associação se estendem junto a ações que visem a melhoria da comunidade. Podemos citar o trabalho feito junto ao saneamento, transporte, saúde e até mesmo à educação dos pequenos. Atividades que geram lazer, festas ou temas culturais também podem ser encabeçados pelo movimento associativo que reúne os moradores.
Quais são os passos para criar uma associação desse tipo?
Para que isso seja possível, devem existir (antes de mais nada) pessoas reunidas em torno de uma causa comum. Assim, elas poderão unir-se e buscar seu objetivo na forma de pessoa jurídica. Tendo isso definido, é o momento de decidir dados mais específicos como o local de atuação geográfica, os objetivos aos quais a associação se proporá e sua denominação, além do local físico em que será instalada sua sede.
Feito isso, as etapas legais do processo devem ser feitas. Estamos falando da composição de um estatuto que guiará todas as ações da entidade. Ademais, deve ser eleita uma diretoria que prestara o serviço de representatividade. Vale lembrar que tudo isso deve ser registrado em cartório para que tenha validade. Soma-se a isso a necessidade de registro público em cartório como uma pessoa jurídica que toda associação deve ser.
A única ressalva de todos esses procedimentos fica restrita aos termos do estatuto. Nele devem ser definidos os deveres e direitos dos associados (que só contribuem voluntariamente), as fontes de recursos da associação (se por doação ou outra forma de arrecadação), além da estrutura formal de conselhos e diretorias. Por fim, devem também ser listadas as condições de alteração do próprio estatuto, assim como os termos de dissolução da associação.
Qual deve ser o papel desempenhado pelo presidente da associação?
Antes de elencar os possíveis compromissos assumidos por um presidente de associação, vale solucionar uma dúvida bastante recorrente. Ela diz respeito à remuneração e se é possível que tal presidente receba honorários. E a resposta é não, pois todo o trabalho dentro de uma estrutura dessas não pode ter fins lucrativos. Portanto, tanto presidente quanto diretores precisam fornecer seu trabalho porque querem, não sendo remunerados em nada por isso.
Assim, sobra para ele a tarefa de fiscalização no cumprimento do estatuto e a administração de todos os recursos arrecadados. Além disso, é dever do presidente ser o intermediador direto entre a associação (que representa a vontade dos moradores) e os órgãos públicos. Ele deve ainda fazer a indicação das obras prioritárias em seu bairro, bem como fazer a cobrança acerca da prestação de serviços básicos para o local o qual representa.
Quais são as vantagens de ter uma associação de moradores constituída?
A grande vantagem de uma associação é ter maior representatividade quando se busca pela resolução de demandas, visto que o poder de argumentação é muito maior do que se fosse feito apenas por uma pessoa. Como ela tem representação de pessoa jurídica, o apelo ao atendimento é maior. Vale lembrar que o conceito difere de um condomínio, no qual a contribuição mensal é obrigatória e existem áreas de vivência comum.
A associação de moradores pode ser utilizada como um instrumento eficaz no atendimento às demandas dos locais em que ficam suas residências, visto que sua forma de pessoa jurídica traz mais poder de cobrança junto aos órgãos públicos. A figura do presidente da associação fortalece ainda mais a representatividade, pois ele será incumbido de ser o interlocutor entre os moradores e a prefeitura. Vale lembrar de que nenhum valor será devido, já que uma entidade desse tipo não tem fins lucrativos.
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Recapitulando…
Uma associação de moradores é uma entidade formada pelos próprios moradores de um determinado bairro, condomínio ou região, com o objetivo de promover a organização e a representatividade dos interesses da comunidade. Essas associações geralmente trabalham em prol do bem-estar dos moradores, buscando soluções para questões comunitárias, melhorias na infraestrutura, segurança, eventos e outras atividades que visem ao benefício coletivo.
As atividades realizadas por uma associação de moradores podem variar de acordo com as necessidades e interesses da comunidade. No entanto, algumas atividades comuns incluem a promoção de eventos sociais, como festas e confraternizações, a realização de ações para melhorias na infraestrutura do bairro ou condomínio, a organização de serviços de segurança, a representação dos moradores perante órgãos públicos, a implementação de projetos de valorização ambiental e outras ações que visem ao bem-estar coletivo.