Com a promulgação da Lei nº 14.309/2022, ocorreu uma modificação no artigo 1.353 do Código Civil, introduzindo a viabilidade da realização de assembleia permanente em contextos condominiais.
Dessa forma, a administração de um condomínio incorpora uma série de obrigações, destacando-se a relevância de se informar sobre as modificações na regulamentação dos condomínios.
Nesse sentido, queremos tratar sobre a assembleia permanente em condomínio.
O que é assembleia permanente?
A assembleia permanente ocorre quando uma única reunião não é suficiente para discutir o que iniciou na primeira assembleia.
Até 2022, muito se discutiu entre especialistas o conceito de assembleia condominial em aberto, uma vez que não tinha previsão legal.
Assim, a assembleia condominial em aberto ocorreria caso fosse necessário mais de um encontro para finalizar assuntos que se iniciaram na reunião anterior.
Esse tipo de assembleia poderia ocorrer devido a motivos técnicos ou à falta de adesão dos condôminos, o que impediria a conclusão dos trabalhos na primeira assembleia.
Em março de 2022, promulgou-se a Lei nº 14.309, alterando o Código Civil e estabelecendo a possibilidade de realização de reuniões em sessão permanente em certos casos, o que tornou essa modalidade de assembleia legal.
No entanto, a nova lei introduz novas regras que podem reduzir esse risco em determinadas situações.
Vale ressaltar que a sessão permanente deve seguir as regras estabelecidas na legislação condominial, como quórum mínimo de participação e formas de votação.
Regras para assembleia permanente em condomínio
A lei 14.309/22 define algumas exigências para que a sessão permanente possa acontecer.
Quando a deliberação exigir quórum especial e não for possível atingi-lo, a assembleia pode autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente.
Para isso, é preciso indicar a data e hora da próxima sessão (que não pode ultrapassar 60 dias), identificar as deliberações e convocar todos os presentes e ausentes.
Também é necessário lavrar uma ata parcial com os argumentos dos presentes até então e enviá-la aos ausentes.
Os votos registrados na primeira sessão ficam válidos e podem ser alterados se o condômino estiver presente na próxima sessão.
A sessão permanente pode ter prorrogação por quantas vezes for necessário, desde que a assembleia se conclua em até 90 dias.
Saiba mais sobre quórum em assembleia. Assista ao vídeo:
Lei nº 14.309/2022: o que mudou?
O artigo 1.353 do Código Civil sofreu alteração. Também foi inserido o artigo 1.354-A.
Dessa forma, passa-se a permitir as assembleias virtuais, desde que a possibilidade não esteja proibida na convenção do condomínio e preserve-se aos condôminos os direitos de voz, debate e voto.
A sessão permanente é introduzida como uma nova modalidade de reunião, permitindo a continuidade de assembleia em diferentes dias e horários.
Assembleia permanente em condomínio
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