A cobrança de uma taxa de mudança em condomínio é algo bastante comum, sobretudo em condomínios de apartamentos. No entanto, também pode ser um assunto controverso.
Neste artigo, selecionamos as perguntas mais comuns sobre o assunto e oferecemos respostas para jogar luz sobre essa questão.
Boa leitura!
O que é taxa de mudança?
Como o próprio nome já diz, essa taxa é um valor cobrado pelo condomínio quando acontece uma mudança, a fim de arcar com possíveis inconvenientes que esse processo pode causar ao condomínio ou aos demais moradores.
Para o condomínio, por exemplo, uma mudança pode gerar diferentes gastos extraordinários, como, por exemplo:
- Limpeza extra nas áreas comuns;
- Alteração nas tarifas de energia, devido ao uso acima do normal do elevador ou portões eletrônicos;
- Danos na propriedade, devido ao transporte de móveis ou objetos pesados;
- Assistência dos funcionários do condomínio.
Além disso, podem entrar nessa lista, também, os inconvenientes como alteração da rotina do condomínio e até mesmo incômodo devido ao barulho excessivo.
A taxa de mudança em condomínio normalmente se inclui na próxima cota condominial da unidade.
Leia mais: Entenda tudo sobre taxa condominial.
É legal cobrar taxa de mudança em condomínio?
A taxa de condomínio não está prevista em nenhuma legislação. Assim, perante a lei, ela não é considerada legal nem ilegal.
Alguns juristas defendem que a cobrança é um direito do condomínio, enquanto outros discordam dela. Existem, inclusive, decisões judiciais contra e a favor da cobrança de uma taxa de mudança em condomínios.
Assim, o que se pode fazer para garantir que a cobrança está sendo feita adequadamente é seguir alguns procedimentos específicos, como:
- Aprovação em assembleia, com voto favorável de pelo menos 2/3 dos condôminos presentes;
- Previsão na Convenção e no Regimento Interno do condomínio;
- Cobrança de valor que não seja excessivo e não vise enriquecimento do condomínio.
Além disso, outro ponto de atenção é que não pode haver cobrança duplicada. Ou seja: se o condomínio cobrar a taxa, ele não pode fazer uma segunda cobrança para o reparo de danos causados pela mudança, uma vez que a taxa já tem como objetivo arcar com esses custos.
Caso surja alguma dúvida sobre a legalidade da cobrança, a melhor prática é procurar apoio jurídico especializado, que poderá analisar o caso à luz da legislação e de decisões judiciais sobre o assunto.
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Como é definido o valor da taxa?
A quantia a ser paga pela taxa de mudança é geralmente definida pela administração do condomínio, levando em consideração os custos operacionais e administrativos associados à mudança. Esse valor pode variar de condomínio para condomínio e pode depender de diferentes fatores, como as características e políticas específicas do condomínio.
Um ponto de atenção é que, como já dito no tópico anterior, a taxa não pode ter um valor abusivo e visar enriquecimento do condomínio. Afinal, seu objetivo é apenas compensar os gastos extra decorrentes da mudança. Se um condômino considerar a taxa excessiva, é possível entrar com um processo de ação judicial com o objetivo de anular a cobrança.
Quem paga a taxa de mudança?
Uma vez que não existe previsão na lei sobre a taxa de mudança em condomínios, também é difícil dar respostas objetivas para essas perguntas.
Porém, uma vez que a taxa de mudança esteja prevista na Convenção do condomínio, o documento também deve descrever de quem é a responsabilidade do pagamento, além do valor e do prazo.
Pode-se dispensar a taxa de mudança?
Uma vez que a taxa esteja prevista nos regramentos do condomínio, ela se torna uma obrigação. No entanto, é possível solicitar a dispensa em caráter de exceção.
Por exemplo, no caso de uma mudança sem carregamento de móveis, o morador pode conversar com o síndico para negociar uma dispensa da cobrança. Afinal, caso ele tenha entrado ou saído apenas com malas e objetos pequenos, os gastos não serão os mesmos que no caso de uma mudança maior.
Qual a diferença entre taxa de entrada e taxa de saída?
Não faz sentido diferenciar a taxa para entrada e saída de um apartamento, uma vez que os riscos são os mesmos.
No entanto, caso a Convenção do condomínio faça essa diferenciação, é necessário respeitá-la. Porém, se os condôminos não concordarem com essa definição, é possível alterá-la em assembleia, mediante quórum qualificado.
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