Um condomínio pode exigir a apresentação de antecedentes criminais para entrada de visitantes ou prestadores de serviço? Esse é um assunto que levanta bastante questões.
Muitos condomínios têm a prerrogativa de estabelecer regras para garantir a segurança de todos os moradores. Por isso, é importante saber o que a legislação permite sob certas circunstâncias.
No caso dos condomínios, o Regimento Interno pode prever a exigência da apresentação de antecedentes criminais.
Contudo, isso não significa que todos os condomínios adotem essa medida, mas é uma possibilidade que pode ser discutida e votada em assembleia com a participação dos moradores.
Saiba mais sobre antecedentes criminais em condomínio neste post.
O que são antecedentes criminais
Antecedentes criminais referem-se ao histórico de uma pessoa em relação a sua vida penal. Ou seja, ter antecedentes criminais significa que uma pessoa tem um registro de atividades criminais anteriores que foram documentadas pelo sistema legal. Isso pode incluir condenações por crimes, prisões, acusações formais, declarações de culpa, processos judiciais e outros eventos.
Emissão da certidão de antecedentes criminais
A emissão desse documento é gratuita. Essa certidão informa se existe algum registro criminal no nome da pessoa. Por isso, os dados e informações são obtidas na base de dados da Polícia Federal.
Após emitida, a certidão tem validade de 90 dias e pode ser impressa.
Para obter essa documentação, há duas possibilidades: presencial ou virtual. Para obter de forma presencial, basta dirigir-se a uma das unidades descentralizadas da Polícia Federal, que estão distribuídas no Brasil e no exterior. O tempo estimado para esse serviço é de 30 minutos.
Já na modalidade virtual, basta acessar o site da Polícia Federal e preencher o formulário com os dados solicitados.
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Apresentação de antecedentes criminais para entrada em condomínios
Agora que vimos um pouco mais sobre a questão dos antecedentes criminais, é hora de falarmos sobre essa questão na esfera condominial.
A exigência da apresentação deve constar no regimento interno do condomínio. Além disso, algumas questões são proibidas, como, por exemplo, vistoriar o carro do prestador de serviço.
Um caso assim aconteceu em São Paulo e foi entendido da seguinte forma pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: a exigência da apresentação de documentos de identificação, incluindo a certidão de antecedentes criminais, é legítima. No caso ocorrido, a apresentação dos antecedentes era prevista no regimento interno do condomínio.
Contudo, o prestador de serviço teve seu carro revistado por um morador e isso é uma prática ilegítima. Isso porque, essa é uma prática somente do poder de polícia da administração pública, não podendo ser executada por ninguém que não detenha esse poder.
Esse caso exemplifica bem o processo de exigência dos antecedentes criminais em um condomínio, que tem procedência legítima. Contudo, práticas como revistas e vistorias em carro, por exemplo, são práticas ilegais e pode ocasionar em ações de danos morais a quem passar por tal situação.
Regimento interno pode prever a exigência?
A exigência da apresentação de antecedentes criminais para entrada em um condomínio pode ser prevista no Regimento Interno, desde que esteja de acordo com a legislação vigente e respeite os direitos individuais dos moradores.
Os condomínios podem incluir em seus regimentos internos:
- Restrição de acesso;
- Solicitação de documentos de identificação, incluindo certificados de antecedentes criminais, especialmente quando se trata de prestadores de serviços temporários, com o objetivo de garantir a segurança da propriedade e dos residentes.
Antecedentes Online
O Antecedentes Online, da Group Digital, é um sistema de consulta online que disponibiliza informações sobre antecedentes criminais e mandados de prisão de indivíduos que desejam acessar o condomínio.
Assim, no caso de qualquer histórico de condenação, envolvimento em atividades criminais ou mandado de busca e apreensão em aberto, o sistema emite de forma automática um alerta de segurança, indicando o grau de risco representado pela pessoa que está tentando entrar no condomínio.
Dessa forma, é possível implementar medidas preventivas, como, por exemplo, o acompanhamento de um profissional de segurança durante a visita de prestadores de serviços.
Este produto tem se mostrado promissor e tem conquistado uma adesão significativa por parte dos condomínios. Isso porque, ele torna possível evitar potenciais problemas ao controlar o acesso de pessoas com histórico criminal, abrangendo desde condenações por furto até crimes hediondos.
Recapitulando…
Antecedentes criminais referem-se ao histórico de uma pessoa em relação a sua vida penal, incluindo condenações, prisões e acusações.
Sim, o Regimento Interno do condomínio pode prever a exigência da apresentação de antecedentes criminais.
Práticas ilegais incluem revistas e vistorias em carros, que só podem ser realizadas pelo poder de polícia da administração pública. A exigência da apresentação de documentos, incluindo antecedentes criminais, é legítima quando prevista no Regimento Interno, desde que respeite os direitos individuais dos moradores.