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Condomínios

Administração nos condomínios: tudo sobre funções e responsabilidades

A administração nos condomínios é a estrutura que une síndico, assembleia e conselho fiscal para gerenciar o dia a dia.

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Cristiane Rezende

09/03/2020
27/11/2025
  • Como funciona a administração nos condomínios?
  • Quem administra o condomínio?
  • Otimize a administração nos condomínios com tecnologia
  • Perguntas frequentes sobre administração nos condomínios

ÍNDICE

  • Como funciona a administração nos condomínios?
  • Quem administra o condomínio?
  • Otimize a administração nos condomínios com tecnologia
  • Perguntas frequentes sobre administração nos condomínios

A administração nos condomínios depende de órgãos estruturados que garantem que a continuidade e a gestão condominial funcionem no dia a dia. Da assembleia geral, conselho fiscal até o síndico, são eles que formam o núcleo responsável por decisões, fiscalização e execução das atividades.

 Conhecer esses órgãos é indispensável para administradoras, que precisam atuar alinhadas às responsabilidades do síndico e ao papel da assembleia condominial para manter a operação funcional.

Pensando nisso, este conteúdo esclarece como cada um deles funciona, quais são suas responsabilidades legais e quais modelos de administração o condomínio pode adotar. Continue a leitura para entender tudo.

Como funciona a administração nos condomínios?

A administração nos condomínios funciona através de um conjunto de rotinas administrativas destinadas a manter a estrutura, as finanças e a convivência em ordem. 

Na prática, ela opera em duas camadas: a estrutura legal obrigatória, que conta com  a assembleia geral, síndico e conselho fiscal, e o modelo operacional adotado pelo condomínio, que pode ser autogestão, gestão própria ou administração terceirizada por administradoras profissionais.

Essa gestão condominial envolve diferentes processos: 

  • gestão financeira, com a cobrança das cotas, controle de pagamentos, previsões orçamentárias e prestação de contas;
  • gestão operacional relacionada a manutenção das áreas comuns, contratações, supervisão de fornecedores e gestão de funcionários;
  • gestão de documentos ligada à elaboração e organização de atas, circulares, contratos e demais registros formais;
  • gestão de relacionamento voltada à comunicação contínua com os moradores e mediação de conflitos do dia a dia.

É importante destacar que com a complexidade crescente da operação de condomínios, a profissionalização se tornou indispensável para manter conformidade, transparência e segurança na administração condominial.

Group Software: administradora de condomínio?

Por isso, a tecnologia se tornou parte central desse processo, automatizando tarefas e garantindo mais controle.

Profissional urbana relacionada à administração nos condomínios

Quem administra o condomínio?

A administração do condomínio é realizada por três órgãos centrais: assembleia de condôminos, síndico e conselho fiscal. Mas, apesar disso, eles funcionam de forma interdependente. 

Enquanto a assembleia define rumos, o síndico administra o dia a dia e o conselho garante o controle e transparência. Além disso, quando existe uma administradora, ela atua como apoio técnico e operacional, mas nunca substitui as atribuições legais desses órgãos de gestão.

Síndico: o representante legal do condomínio

O síndico é o representante legal máximo do condomínio, conforme definido pelo Código Civil. Ele exerce a representação ativa, podendo ingressar com ações em nome do condomínio, e a representação passiva, podendo ser citado e responder a processos judiciais em defesa da coletividade.

Além disso, é o responsável direto por: 

  • atos administrativos;
  • decisões do dia a dia;
  • pela proteção dos interesses comuns, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. 

Vale destacar que mesmo contando com o apoio operacional de uma administradora, a responsabilidade legal perante a justiça sempre recai sobre o síndico, seja ele pessoa física ou jurídica, e não sobre a empresa prestadora de serviços.

Eleição do síndico

Para a eleição de síndico, a assembleia o escolherá por prazo não superior a dois anos, que poderá renovar-se.

Outro detalhe importante é que o ordenamento jurídico não pontua como deve ser o processo de eleição, tal procedimento deve-se ao que for estipulado em convenção. 

Além disso, o quórum será o estipulado também na convenção do condomínio, e caso não o haja, deverá ser aprovado mediante maioria dos votos.

Veja mais dos nossos conteúdos:

  • Guia completo da administração de condomínios
  • Diferença entre síndico e administrador de condomínio: entenda os papéis de cada um na gestão condominial
  • Funções e responsabilidades do Conselho Fiscal do Condomínio
  • Quais são as obrigações do síndico no condomínio?
  • EFD-Reinf para condomínios: saiba tudo sobre essa nova obrigação

Atribuições do síndico na administração de um condomínio

O Código Civil define as principais obrigações legais do síndico, que estruturam sua atuação administrativa no condomínio. De forma prática, essas atribuições incluem:

  • convocar assembleias, sendo o responsável por chamar os condôminos sempre que necessário para deliberar sobre temas relevantes;
  • representar o condomínio ativa e passivamente, atuando em processos judiciais e extrajudiciais, defendendo os interesses coletivos e praticando atos de administração;
  • informar a assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos;
  • cumprir e fazer cumprir normas internas, garantindo a observância da convenção, do regimento interno e das decisões;
  • zelar pela conservação das áreas comuns, isso inclui fiscalizar serviços, manutenção e todas as atividades necessárias à operação do condomínio;
  • elaborar a previsão orçamentária anual;
  • cobrar contribuições e aplicar multas, atuando diretamente na gestão da inadimplência e no cumprimento das obrigações financeiras dos condôminos;
  • apresentar relatórios financeiros à assembleia, anualmente ou sempre que solicitado;
  • contratar o seguro obrigatório da edificação e garantir a proteção patrimonial conforme exigido por lei.

Além disso, o síndico é considerado mandatário do condomínio, não dos condôminos individualmente, e pode atuar de forma gratuita ou remunerada, sem vínculo empregatício. 

Destituição do síndico na administração do condomínio

A destituição do síndico pode ocorrer a qualquer momento, desde que decidida por maioria absoluta, ou seja, metade mais um, em assembleia extraordinária convocada para esse fim. Esse é o quórum legal exigido para retirar o síndico da administração do condomínio.

Em relação aos motivos para perda de mandato, estão: 

  • irregularidades na gestão;
  • falta de prestação de contas;
  • má administração que comprometa o funcionamento do condomínio. 

Além disso, embora seja uma decisão dos condôminos, a destituição pode ser questionada judicialmente caso haja vícios, fatos falsos ou abuso na condução do processo, garantindo que o procedimento seja legítimo e transparente.

Assembleia geral: o órgão deliberativo

A assembleia geral é o órgão deliberativo do condomínio, formada por todos os condôminos, e suas decisões orientam a gestão e os interesses comuns. É nela que se definem diretrizes da administração condominial.

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Ela pode ser dividida em dois tipos principais: assembleia ordinária e assembleia extraordinária.

A assembleia ordinária ocorre anualmente, na data prevista na convenção do condomínio, e delibera sobre os temas indicados no artigo 1.350 do Código Civil, como:

  • aprovação do orçamento anual e das contribuições condominiais;
  • análise e aprovação da prestação de contas;
  • eleição do síndico e, quando necessário, alteração do regimento interno.

Caso o síndico não convoque a reunião, um quarto dos condôminos pode fazê-lo. Se ainda assim a assembleia não se reunir, qualquer condômino pode solicitar que o juiz a determine.

Já a assembleia extraordinária, por sua vez, pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, para tratar de qualquer assunto relevante da reunião de condomínio que não esteja previsto no artigo 1.350, funcionando como o espaço para decisões urgentes ou específicas da gestão condominial.

Veja um pouco mais sobre o assunto:

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Conselho fiscal

O conselho fiscal do condomínio é definido como o órgão responsável pela fiscalização das contas , atuando como uma espécie de auditoria interna do condomínio que analisa receitas, despesas e a prestação de contas apresentada pelo síndico.

Segundo o artigo 1.356 do Código Civil, a criação do conselho fiscal contar com  três membros eleitos pela assembleia, com mandato de até dois anos:

“Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

A finalidade do órgão é a análise das contas do síndico e auditar as contas prestadas, oferecendo parecer técnico para auxiliar a assembleia na aprovação ou reprovação da gestão financeira e otimizando o controle financeiro condominial. 

Além disso, embora não seja obrigatório, o conselho fiscal é considerado um diferencial importante na administração do condomínio, fortalecendo a fiscalização e a confiança dos condôminos no processo.

O papel da administradora de condomínio

Por fim, outro pilar importante da administração nos condomínios é a  administradora. Apesar de não ser um órgão administrativo, ela exerce funções que sustentam a gestão condominial no dia a dia. 

Isso porque ela atua como apoio técnico e operacional ao síndico, assumindo tarefas que demandam especialização e rotina contínua. 

Entre os principais serviços de administração condominial, estão: 

  • gestão financeira do condomínio como boletos, cobranças, pagamentos e previsões;
  • folha de funcionários;
  • controle de contratos;
  • suporte jurídico-operacional;
  • organização das assembleias. 

Contar com esse suporte profissional da administradora de condomínios não só melhora a eficiência da gestão e reduz falhas, mas também permite que o síndico concentre seu tempo na tomada de decisões e na condução geral do condomínio.

Otimize a administração nos condomínios com tecnologia

Como você viu até aqui, a administração nos condomínios envolve diferentes órgãos, tarefas e responsabilidades, da atuação do síndico e do conselho fiscal às diferentes formas de gestão.

Com isso, é comum que a rotina financeira, operacional, documental e de relacionamento tornem a gestão profissional de condomínios cada vez mais complexa e, por isso, exigem nível profissional.

É justamente nesse cenário que o uso de tecnologia para condomínios se torna decisiva. Plataformas especializadas reduzem burocracia, garantem segurança financeira, padronizam processos e fortalecem a transparência. 

A Group Software oferece soluções completas para administradoras que buscam automação, comunicação integrada e praticidade no dia a dia.

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Perguntas frequentes sobre administração nos condomínios

Ficou com alguma dúvida sobre este assunto? A seguir, confira as respostas para as perguntas mais comuns.

Como funciona a administração de condomínios?

Ela opera por meio da assembleia geral, do síndico e do conselho fiscal, que formam a estrutura de gestão. Cada órgão tem responsabilidades específicas que garantem organização, legalidade e decisões coletivas.

Quem representa ativa e passivamente o condomínio?

O síndico é o representante legal. Ele pode entrar com ações em nome do condomínio (ativa) e responder judicialmente quando necessário (passiva), sendo o responsável pela defesa dos interesses coletivos.

Como melhorar a eficiência da administração nos condomínios?

Aprimorar processos exige organização financeira, gestão documental consistente e comunicação transparente. O uso de tecnologia e apoio profissional também reduz falhas e torna a administração mais ágil.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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