O adicional na folha de pagamento é uma parcela acrescida ao salário relacionada a uma condição especial, geralmente ocasional e transitória, em que o trabalho é prestado, ou a uma situação especial em que se encontre o empregado.
Existem diferentes tipos, atrelados a situações ou condições variadas. Neste artigo, veja alguns dos principais tipos de adicionais na folha de pagamento.
1. Adicional de insalubridade
Segundo o artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A atividade classificada como insalubre pode ter seu grau diminuído ou pode ser suprimida com a utilização de equipamentos individuais de proteção, concedidos pelo empregador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2. Adicional de periculosidade
O artigo 183 da CLT define atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional na folha de pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Serão descontados ou compensados do adicional na folha de pagamento outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
3. Adicional noturno
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Segundo o artigo 73 da CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um adicional na folha de pagamento de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
4. Adicional de transferência
Quando o empregado for transferido em caráter provisório, fará jus ao adicional de transferência equivalente a 25%, sobre seu salário.
A transferência com direito ao adicional na folha de pagamento implica em mudança do domicílio, pois o simples deslocamento não enseja o pagamento do adicional. As transferências serão permitidas nas seguintes hipóteses:
Adicional na folha de pagamento: entenda tudo sobre
Hióteses:
- Quando prevista em contrato;
- Pelo tipo de atividade exercida pelo empregado, sem a qual ficará impossível o exercício do cargo;
- Em caso de cargo de confiança.
O deslocamento do empregado fará com que o empregador arque com a diferença do valor da condução, se houver.
A empresa não pode abusar do poder da transferência e tem que demonstrar a real necessidade do serviço.
5. Adicionais por tempo de serviço
Não existe qualquer legislação que obrigue as empresas do setor privado a pagar adicionais por tempo de serviço, como biênios ou triênios. No entanto, é importante conhecer a convenção coletiva da categoria dos funcionários.
Geralmente estes adicionais são pagos por meio de percentuais, que também variam de categoria para categoria.
Se houver a previsão em Convenções ou Acordos Coletivos e não ocorrer o pagamento aos empregados, a empresa poderá sofrer sanções também previstas no documento do sindicato.
Para calcular o adicional por tempo de serviço, o primeiro passo é entender qual a origem desse adicional na folha de pagamento.
A depender da resposta, é preciso procurar o documento que contenha a informação sobre qual o percentual aplicável: a CCT ou a política interna.
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