Condomínios podem melhorar a acessibilidade em áreas de lazer instalando rampas, pisos táteis e equipamentos adaptados, além de oferecer treinamentos para funcionários sobre inclusão. Saiba mais!
Quando o assunto é acessibilidade em áreas de lazer, a tendência é trazer a imagem de cadeirantes à mente.
Vale lembrar, no entanto, que a questão também abrange um amplo grupo de pessoas que inclui mães com crianças de colo, deficientes visuais, idosos, pessoas que sofreram acidentes e estão temporariamente incapacitadas de se deslocarem normalmente e mais.
Nos condomínios (em especial nos de maior porte), é fundamental assegurar condições de acesso democráticas para moradores e visitantes em todas as áreas comuns, incluindo os espaços de lazer.
Piscinas, escadas, desníveis no piso, corredores de entrada: para quem precisa de cuidados especiais na locomoção, todos esses itens representam obstáculos desafiadores.
A seguir, saiba mais sobre as normas de acessibilidade nas áreas de lazer dos condomínios!
O que diz a lei sobre a acessibilidade nas áreas de lazer?
Garantir a acessibilidade nas áreas de lazer é essencial para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou mobilidade.
No Brasil, a legislação estabelece normas específicas para assegurar que esses espaços sejam acessíveis e seguros para todos.
Vamos explorar os principais pontos dessa legislação, começando pela ABNT NBR 9050/2015, uma das normas mais importantes nesse contexto.
ABNT NBR 9050/2015
A ABNT NBR 9050/2015 é uma norma técnica que estabelece critérios e parâmetros para garantir a acessibilidade de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Essa norma é fundamental para orientar a construção e adaptação das áreas de lazer de modo a torná-las acessíveis para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo a ABNT NBR 9050/2015, às áreas de lazer devem atender a diversos requisitos de acessibilidade, como:
- Rampas de acesso: Devem ser projetadas com inclinação adequada e corrimãos para facilitar o deslocamento.
- Banheiros adaptados: Devem ser equipados com barras de apoio, portas mais largas e espaço suficiente para a manobra de cadeiras de rodas.
- Pisos táteis: Utilizados para orientar pessoas com deficiência visual, permitindo que elas se desloquem com segurança.
- Sinalização: Deve ser clara e incluir informações em Braille e com contraste adequado para pessoas com baixa visão.
Além disso, a norma também trata da importância de espaços de convivência acessíveis, como praças, parques e áreas esportivas, garantindo que todos possam usufruir desses locais com dignidade e segurança.
Como devem ser as áreas de lazer?
Nos condomínios, as áreas de lazer devem ser projetadas considerando alguns pontos essenciais:
Acessibilidade: Rampas de acesso, corrimãos, elevadores e caminhos pavimentados devem ser incluídos para garantir que pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência possam acessar todos os espaços com facilidade.
Espaços Verdes: Jardins, praças e áreas arborizadas proporcionam um ambiente agradável e são ideais para momentos de relaxamento e contato com a natureza.
Áreas para Atividades Físicas: Espaços como academias, quadras esportivas, piscinas e pistas de caminhada devem ser planejados para atender diferentes faixas etárias e níveis de habilidade, incentivando a prática regular de exercícios.
Segurança: A iluminação adequada, câmeras de vigilância e a presença de equipamentos de segurança, como extintores de incêndio e desfibriladores, são fundamentais para garantir a proteção dos moradores.
Convivência Social: Salões de festas, churrasqueiras, playgrounds e áreas de estar devem ser inclusivos e acessíveis, promovendo a interação e o convívio entre os residentes.
Manutenção: A conservação regular desses espaços é essencial para garantir que estejam sempre em boas condições de uso, seguros e acolhedores.
Acesse o Checklist Anual do Condomínio e organize as principais demandas para manter a acessibilidade em dia!
O que deve ser adaptado em áreas de lazer?
Para garantir a acessibilidade e inclusão de todos os usuários, diversas adaptações são necessárias nas áreas de lazer.
A seguir, destacamos os principais elementos que devem ser adaptados para atender às normas de acessibilidade e proporcionar conforto e segurança a todas as pessoas.
Caso na área de lazer do seu condomínio tenha quadras poliesportivas, confira mais detalhes sobre como administrar. Quadra poliesportiva em condomínios: como a gestão deve lidar com o espaço?
Escadas e rampas de acesso
As rampas de acesso devem ter uma inclinação adequada, conforme a ABNT NBR 9050/2015, que recomenda uma inclinação máxima de 8,33% (1:12) para rampas externas e 12,5% (1:8) para rampas internas em percursos curtos.
A largura mínima da rampa deve ser de 1,20 metros, devem ser instalados corrimãos em ambos os lados da rampa, a uma altura entre 0,70 e 0,92 metros, com prolongamento de 30 cm além do início e fim da rampa.
A superfície da rampa deve ser revestida com material antiderrapante para evitar acidentes, mesmo em condições de umidade.
Para rampas longas, é necessário incluir patamares de descanso a cada 9 metros ou quando houver mudanças de direção. Esses patamares devem ter uma dimensão mínima de 1,20 metros.
Já nas escadas os degraus devem ter uma altura (espelho) entre 16 cm e 18 cm e uma profundidade (piso) mínima de 28 cm. É importante evitar degraus com espelhos e pisos irregulares. E devem ser revestidos com material antiderrapante.
Assim como nas rampas, as escadas devem ter corrimãos em ambos os lados, a uma altura entre 0,70 e 0,92 metros. Os corrimãos devem ser contínuos e estender-se 30 cm além do início e fim da escada.
Deve-se instalar sinalização tátil no piso no início e no fim das escadas para alertar pessoas com deficiência visual. Essa sinalização deve ser de cor contrastante e textura diferente do restante do piso.
Além disso, as escadas devem ser bem iluminadas para garantir que todos os degraus sejam claramente visíveis.
Sanitários
Para que os sanitários nas áreas de lazer sejam acessíveis e confortáveis para todos os usuários, é necessário atender a uma série de requisitos que garantam a segurança e a usabilidade, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As portas devem ter uma largura mínima de 80 cm para permitir a passagem de cadeiras de rodas. O ideal é que sejam portas com abertura para fora ou de correr para facilitar o acesso.
As fechaduras devem ser de fácil manuseio e estar posicionadas a uma altura acessível (entre 90 cm e 1,20 metros do chão).
As barras de apoio devem ser instaladas próximas ao vaso sanitário e ao lavatório. Ao lado do vaso sanitário, deve haver uma barra horizontal a uma altura entre 75 cm e 85 cm do chão, e outra barra vertical ao lado.
As barras de apoio devem ter um diâmetro entre 3,2 cm e 4,5 cm e ser feitas de material resistente, capaz de suportar o peso de uma pessoa adulta.
O assento do vaso sanitário deve estar a uma altura entre 43 cm e 45 cm do chão.
Deve haver um espaço livre de, no mínimo, 80 cm ao lado do vaso sanitário para facilitar a transferência de cadeirantes.
Portaria
Se houver desníveis ou escadas na entrada da portaria, é essencial instalar rampas com inclinação adequada e corrimãos em ambos os lados. A inclinação deve seguir as normas da ABNT NBR 9050/2015.
Portas automáticas ou de fácil abertura, com largura mínima de 80 cm. Deve haver um espaço livre de pelo menos 1,50 metros de diâmetro para permitir a manobra de cadeiras de rodas.
O balcão de atendimento deve ter duas alturas: uma padrão (entre 1,10 metros e 1,20 metros) e uma altura acessível (entre 75 cm e 85 cm) para cadeirantes.
Os interfones e campainhas devem ser instalados a uma altura acessível (entre 90 cm e 1,20 metros) para pessoas em pé e cadeirantes.
Pisos táteis devem ser instalados para orientar pessoas com deficiência visual desde a entrada até o balcão de atendimento e outras áreas importantes da portaria.
Elevadores
A cabine do elevador deve ter dimensões adequadas para permitir a manobra de cadeirantes. As medidas mínimas recomendadas são 1,10 metros de largura por 1,40 metros de profundidade.
Deve haver uma área de manobra livre em frente ao elevador de pelo menos 1,50 metros de diâmetro para permitir que cadeirantes possam entrar e sair facilmente.
As portas do elevador devem ter uma largura mínima de 80 cm para permitir a passagem de cadeiras de rodas. Os painéis de controle interno e externo devem ser instalados a uma altura entre 90 cm e 1,20 metros do chão, acessíveis tanto para pessoas em pé quanto para cadeirantes.
Os botões devem ter marcação em Braille e alto-relevo para facilitar o uso por pessoas com deficiência visual. Além disso, deve ter indicadores auditivos para anunciar os andares e a direção do deslocamento (subindo ou descendo).
Sinalização tátil em rampas
A sinalização tátil em rampas é um recurso essencial para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. Ela fornece informações importantes através de texturas no piso, permitindo que os usuários percebam mudanças de direção, inclinações e obstáculos.
A sinalização tátil deve ser colocada no início e no fim das rampas, alertando os usuários sobre a proximidade da inclinação.
Em rampas com curvas ou mudanças de direção, a sinalização tátil deve ser instalada antes da mudança para orientar os usuários.
A sinalização tátil deve ser de uma cor contrastante com o restante do piso para facilitar a identificação por pessoas com baixa visão. Cores vibrantes, como amarelo ou vermelho, são frequentemente usadas.
Sinalização em pisos
Piso Tátil de Alerta: Este tipo de piso é utilizado para alertar sobre mudanças de direção, de nível ou sobre a proximidade de obstáculos. Geralmente é composto por relevos hemisféricos ou tronco cônicos que são facilmente identificáveis pelo toque dos pés ou da bengala. O piso tátil de alerta é colocado em locais estratégicos, como no início e no fim de escadas, rampas, faixas de pedestres e plataformas de embarque.
Piso Tátil Direcional: Já o piso tátil direcional é utilizado para orientar o trajeto a ser seguido, indicando a direção a ser tomada. É composto por faixas de linhas em relevo que indicam o caminho a seguir. Essas faixas são geralmente dispostas de forma longitudinal, acompanhando o percurso a ser seguido, e também podem ser utilizadas em curvas e cruzamentos para orientar a mudança de direção.
Piscina
As piscinas devem ter escadas adaptadas com corrimãos, rampas e degraus antiderrapantes para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida.
A borda da piscina deve ter uma largura adequada para permitir a circulação de cadeiras de rodas. O material utilizado deve ser antiderrapante para evitar escorregões.
A altura da borda da piscina deve permitir que pessoas com dificuldade de mobilidade possam entrar e sair com segurança, preferencialmente não ultrapassando 40 cm.
Salões de festa
Os salões de festa devem ter acesso livre de barreiras, com portas amplas e sem desníveis.
O salão deve possuir uma área interna ampla e livre de obstáculos para facilitar a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os equipamentos e móveis devem estar posicionados em alturas acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas, garantindo sua autonomia e conforto.
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O condomínio pode receber multa caso não esteja de acordo com a lei?
Os condomínios que não estiverem em conformidade com as normas de acessibilidade podem ser sujeitos a multas e outras penalidades.
A legislação brasileira exige que os espaços públicos e privados de uso coletivo, como áreas de lazer em condomínios, sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização dessas normas é responsabilidade das autoridades competentes, que podem realizar vistorias para verificar a conformidade dos condomínios.
Caso sejam encontradas irregularidades, o condomínio pode ser notificado e receber um prazo para realizar as adaptações necessárias. Se as adequações não forem realizadas dentro do prazo estipulado, o condomínio pode ser multado.
As penalidades podem variar conforme a gravidade das infrações e a legislação municipal ou estadual vigente.
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