O Código Civil prevê a destituição do síndico em assembleia geral.Para aprovar a decisão, é preciso obter a maioria dos votos dos condôminos presentes.
Principais razões para a destituição
• Má gestão financeira;• falta de transparência;• descumprimento de deveres.
Procedimento inicial
A destituição começa com a convocação de uma assembleia geral extraordinária pelos condôminos.A assembleia pode ser convocada por 1/4 de todos os condôminos.
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A reunião
Na assembleia, discute-se o desempenho do síndico, abrindo espaço para defesa e deliberações.
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Decisão e votação
Para destituir o síndico, é necessário o voto favorável, em assembleia, da maioria absoluta de seus membros.
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Comunicação e registro
Após a votação, a destituição deve ser formalizada em ata e registrada em cartório.
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A destituição do síndico é um mecanismo de correção e transparência em condomínios. Quer saber mais sobre o assunto?