O mercado condominial vem crescendo expressivamente ao longo dos anos e os fatores são inúmeros, variando desde a praticidade de viver nesses lugares a questão de segurança.
Entretanto, mesmo com tantos benefícios, viver com condomínio não é uma tarefa fácil. Isso se dá por ser um local onde pessoas que dividem o mesmo espaço (por exemplo áreas comuns), mas compartilham de opiniões e estilos de vida diferentes, acarretando problemas de convivência entre os condôminos.
Frente a tais conflitos, percebe-se que as principais temáticas que as envolvem, dizem respeito à: cano, criança, cachorro, carro e calote – onde denomina-se 5 C’s.
É fundamental saber atuar em cada um desses casos. Pensando nisso, elaboramos em parceria com a Group Educa – a maior plataforma de cursos para gestão de propriedades – o conteúdo abaixo com algumas dicas sobre como lidar com os 5 C’s dos condomínios.
Vamos lá?
1. Cano
São altos os números das ações judiciais que envolvam vazamentos nos prédios, que por vezes é necessário perícia, acarretando custos elevados para se apurar a culpabilidade.
Os conflitos sempre se voltam sobre “de onde vem esse vazamento”?
Em resumo, quando se fala em vazamento:
a) Horizontal: Responsabilidade do Condômino
b) Vertical: Responsabilidade do Condomínio
Existem diversos motivos que podem acentuar os problemas nos canos dos condomínios, como: falta de inspeção periódica.
1.1 Dicas de como lidar
Para evitar conflitos maiores é importante:
Dica 1: Agir com prevenção, pode evitar prejuízos financeiros advindos de problemas com cano, causando despesas extraordinárias para o condomínio.
Dica 2: Os vazamentos podem prejudicar a estrutura do edifício.
2. Criança
Os principais problemas relacionados a crianças nos condomínios são:
a) Barulho;
b) Utilização das Piscinas;
c) Depreciação do Condomínio.
Para evitar divergências de opiniões, é muito importante que o regulamento interno aborde todos os principais conflitos e como solucioná-los.
Ainda nesse sentido, alguns síndicos a fim de evitar problemas maiores, estão optando por escolher um síndico mirim, que será responsável por levar as demandas/situações dos seus “colegas” para o responsável.
3. Cachorro
Para iniciar a discussão sobre animais no condomínio, é importante relembrar que eles são considerados BENS, de acordo com a legislação Brasileira (Bens Semoventes), conforme se vê no Artigo 82, do código civil, abaixo:
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Até pouco tempo atrás, muito se divergia sobre a possibilidade de proibição ou não dos animais em condomínio, sendo um dos 5 C’s dos condomínios mais debatido.
Ocorre que, recentemente, tivemos a decisão do Superior Tribunal de Justiça que colocou fim às discussões, onde houve o entendimento por esse Corte de que é PROIBIDO PROIBIR ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS.
Em simples palavras, para o STJ:
O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados (Ricardo Villas Bôas Cueva, 2019).
Ou seja: exceto nos casos em que houver prejuízo para o condomínio (segurança, higiene, saúde ou sossego) é proibido haver a proibição, afinal, é um direito de propriedade do condômino ter animais.
4. Carro
Quando falamos em Carro na vida condominial, é normal acontecimentos relacionados a: batidas, excesso de velocidade, arranhões, uso indevido da garagem, parar na vaga de outro condômino, dentre outros.
Para todos esses conflitos é fundamental:
Dica 1: Deixar as regras claras no regimento interno do condomínio, evitando maiores desgastes entre os condôminos;
Dica 2: Instalação de câmeras de segurança a fim de detectar de onde possa ter advindo determinado dano.
5. Calote (Inadimplência)
De todos os 5 C’s dos condomínios talvez a inadimplência seja o que cause mais dor de cabeça para as administradoras/Síndico.
Muitos condomínios enfrentam o problema da inadimplência no seu cotidiano. Se muitos deixam de pagar, oneram ainda mais aqueles que mantém suas contas em dia.
Porém, no afã de incentivar os devedores a pagar os atrasados, é possível que o síndico ou administradora fique perdido no que se pode ou não fazer e até tomem decisões equivocadas ou precipitadas.
Portanto, é preciso ter muito cuidado ao tratar tal assunto, \\dentro da administradora de condomínio, como:
a) Não esperar mais de 3 meses para ajuizar uma ação judicial, caso as tentativas de mediação de conflitos sejam frustradas;
b) Nunca efetuar cobrança vexatória (passível de indenização);
c) Jamais proibir o inadimplente de usar áreas comuns;
d) Sempre lembrar da aplicação da Multa que é de 2% ao mês e juros de 1% caso não convencionado de forma contrária na Convenção de Condomínio.
IMPORTANTE:
Os 5 C’s dos condomínios precisam ser tratados de forma cuidadosa a fim de evitar problemas futuros.
Embora por vezes pareça ser simples, é fundamental contar com a ajuda de um corpo jurídico para as orientações pertinentes para cada caso em específico.
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